STF conclui votação para tornar réus os 100 primeiros denunciados pelo 8/1

Ministros Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos a divergir do voto do relator

Ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos a divergir do voto do relator | reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta segunda-feira (24) a votação no plenário virtual que tornou réus os 100 primeiros denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O STF já havia formado maioria para que os denunciados se tornassem réus na quarta-feira da semana passada, 19.

Os dois últimos votos depositados no plenário virtual, na noite desta segunda-feira, quando se encerraria o prazo para a votação, foram os dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, que foram os únicos votos que divergiram dos votos do relator ministro Alexandre de Moraes.

No inquérito 4921, 50 pessoas foram denunciadas pelos crimes estabelecidos nos artigos 286 (incitação ao crime), 288 (associação criminosa armada) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, estes são os classificados como os incitadores. Nesse, os ministros divergiram de Moraes e, além de não reconhecerem a competência da Corte, se manifestaram pelo não recebimento das denúncias.

Outras 50 pessoas, classificadas como os executores estão incluídas no inquérito 4922, podem responder, também, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; crime de dano quadruplamente qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado (art. 62, 1, da Lei 9.605 de 1998).

Nesse, os 2 ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não reconhecem que o STF deve julgar os casos, mas aceitam as denúncias. Entretanto, Nunes Marques faz um recorte, e rejeita as denúncias relacionadas aos crimes de associação criminosa e tentativa de depor, por violência ou grave ameaça, o governo constituído.

Nesta segunda-feira, o ministro André Mendonça considerou que o julgamento das denúncias que podem tornar os investigados réus trata-se de um “dilema” no STF. Em palestra no IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), afirmou ser necessário distinguir as situações dos detidos que foram presos em flagrante nos prédios dos Três Poderes e os que estavam em frente ao QG (Quartel General) do Exército em Brasília (DF).

MAIS 200 DENUNCIADOS

Nesta terça-feira, 25, terá início a análise de mais 200 denunciados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, também pelo plenário virtual.

Ao todo a PGR denunciou 1.390 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando milhares de pessoas invadiram e depredaram as sedes dos três poderes da República em Brasília. O STF dividiu os denunciados em dois grupos: os incitadores e os executores.

As denúncias apontadas pela PGR contra as pessoas que participaram da invasão às sedes dos três poderes e que foram detidas em frente ao Quartel General do Exército são de: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.



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