STF condena pela 1º vez um parlamentar à prisão

Foi condenado por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, o Tatico (PTB-GO), a sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Tatico é candidato à reeleição, desta vez por Minas Gerais. O Supremo ainda condenou o parlamentar a 60 dias de multa no valor de um salário mínimo vigente em 2002. Esta é a primeira vez que o STF condena um parlamentar a cumprir uma pena de reclusão.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a empresa do deputado, a Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.

O advogado do deputado, Wesley de Paula, afirmou aos ministros da Corte que seu cliente não participou do controle administrativo, financeiro ou contábil da empresa à época dos fatos e, por isso, não pode ser condenado pelos fatos narrados na ação. Ainda segundo a defesa, quem administra a empresa é seu filho, Edmilson José Cesílio.

O advogado também afirmou que Tatico completa 70 anos na terça-feira, o que faz com que o prazo de prescrição da pena caia pela metade. Segundo o advogado, o parlamentar seria beneficiado pela regra.

A defesa alegou ainda que os filhos de Tatico foram absolvidos pela Justiça de Goiás em primeira instância pelos mesmos fatos analisados pelos ministros do Supremo. A filha do parlamentar, Edna Márcia Cesílio, era sócia da empresa.

Em maio deste ano, a Corte condenou pela primeira vez um parlamentar. O deputado federal José Gerardo O. de Arruda Filho, conhecido como Zé Gerardo (PMDB-CE), recebeu pena pelo crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia, no Ceará. A condenação, no entanto, foi convertida em pagamento de salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. De acordo com o STF, a pena de Tatico não pode ser convertida.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES