STF condena segundo réu por atos golpistas de 8 de janeiro a 14 anos

Aécio Lúcio Costa e Thiago de Assis foram condenados por 5 crimes, incluindo golpe de Estado e associação criminosa.

STF condena segundo réu por atos golpistas de 8 de janeiro a 14 anos | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Após condenar o Aécio Lúcio Costa Pereira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também condenou nesta quinta-feira (14) o segundo terrorista. Thiago de Assis Mathar, o segundo réu a ser julgado pelos eventos relacionados aos atos de 8 de janeiro, foi julgado pelos cinco crimes mencionados na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Thiago de Assis foi considerado culpado pelos seguintes crimes: dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. Com isso, foi condenado por 5 crimes, incluindo golpe de Estado, com pena de 14 anos de prisão.

Os votos do julgamento de Thiago de Assis:

  • Alexandre de Moraes: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
  • Nunes Marques: condenar por 2 crimes e pena de 2 anos e meio
  • Zanin: condenar por 5 crimes e pena de 11 anos
  • André Mendonça: condenar por 1 crime e pena de 4 anos e 2 meses
  • Fachin: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
  • Barroso: condenar por 4 crimes e pena de 9 anos e 6 meses
  • Luiz Fux: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
  • Cármen Lúcia: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
  • Toffoli: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
  • Gilmar Mendes: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos
  • Rosa Weber: condenar por 5 crimes e pena de 14 anos

Apenas André Mendonça, Nunes Marques e Barrosso divergiram do voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Mendonça defendeu a condenação por apenas um crime: abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena proposta é de 4 anos e 2 meses.

Nunes Marques repetiu o voto que havia dado no primeiro caso, diverge de Moraes e defendeu condenar o réu apenas pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio. Barroso, por sua vez, votou pela condenação por4 crimes e pena de 9 anos.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES