STF decide que ocupantes de terras indígenas de boa-fé serão indenizados

Tese determina que proprietários que ocupam as terras sem histórico de usucapião ou conflito, têm direito a indenização.

Ministros decidem por indenização a proprietários de terras indígenas | Carlos Moura / STF
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram na tarde desta quarta-feira, 27 de setembro, para um debate intenso sobre a abrangência da tese do Marco TemporalDurante a reunião, o plenário definiu que os proprietários ocupantes terras indígenas de boa-fé devem receber indenizações em um processo separado da demarcação..

A tese estabelece que os proprietários de terras que ocupam os espaços de boa-fé, ou seja, sem histórico de usurpação ou conflito, têm direito à indenização, a ser paga pela União, tanto por benfeitorias quanto pela terra nua. Esse entendimento foi formalizado em uma tese elaborada durante a reunião, marcando a conclusão do julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

De acordo com a tese, a União terá o chamado direito de regresso, ou seja, poderá ser ressarcida pelo ente federativo que emitiu o título da terra de forma irregular, como estados e municípios. Durante as discussões, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou a importância de considerar a indenização, argumentando que deixar esse aspecto de lado seria criar uma injustiça ao resolver a questão do marco temporal.

Moraes defendeu uma tese abrangente, ressaltando a necessidade de indenizar os proprietários de boa-fé e expressou preocupação, afirmando que não deveríamos transformar uma vitória, que é o fim do marco temporal, em uma derrota significativa para milhares de colonos. Ele destacou que a proposta é indenizar aqueles que, de boa-fé, receberam títulos do Estado.

Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu uma abordagem mais sucinta da tese. Antecipando seu papel futuro como presidente do STF, Barroso argumentou que o caso que levou à discussão sobre o marco temporal no Supremo não incluía indenizações aos proprietários de boa-fé. Ele ressaltou que se tratava de uma terra indígena em um terreno ocupado por um órgão estadual, não um proprietário privado.

Para Barroso, o STF deveria estabelecer uma tese mais alinhada com o caso original e adiar a discussão de outros pontos para casos futuros. O processo de indenização será separado do processo de demarcação da terra indígena. Esse ponto era visto com preocupação pelas lideranças dos povos originários, que temiam ver a indenização como etapa prévia e mais um obstáculo para a demarcação.

A tese também especifica que a indenização não alcança casos já pacificados, com ressalva aos casos que ainda estão sendo judicializados. 

O processo que deu causa ao debate foi a disputa pela posse da terra indígena Ibirama, no estado de Santa Catarina, área habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, cuja posse é questionada pelo estado.



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