STF define pena para mais seis condenados dos atos de 8 de janeiro

Até o momento, o STF já condenou um total de 20 acusados pelos eventos golpistas de 8 de janeiro, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão.

Atos golpistas de 8 de janeiro | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentenças nesta sexta-feira, 27 de outubro, para mais seis indivíduos condenados por sua participação nos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Cada um deles foi condenado a cumprir uma pena de 16 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Os réus foram submetidos a julgamento individual no plenário virtual do STF, um processo em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem a realização de debates ao vivo.

O julgamento havia sido concluído na segunda-feira, 23 de outubro, mas não houve consenso quanto à definição das penas, conhecida como dosimetria da pena. Assim, os ministros determinaram uma média das penas para a decisão final na sexta-feira.

Esses seis réus foram condenados por uma série de crimes, incluindo a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, causar dano qualificado, promover um golpe de Estado, danificar o patrimônio histórico tombado e participar de uma associação criminosa.

A maioria dos ministros considerou que essas ações refletiram uma clara intenção de uma multidão em tomar o poder de forma ilícita, usando meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito. Eles também enfatizaram que os ataques se enquadraram no conceito de "crime de multidão", onde um grupo comete vários crimes, influenciando mutuamente as condutas uns dos outros.

Até o momento, o STF já condenou um total de 20 acusados pelos eventos golpistas de 8 de janeiro, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão. Na sexta-feira, o Supremo começou o julgamento de mais seis réus no plenário virtual, com o relator, Alexandre de Moraes, votando para condená-los a penas de 14 a 17 anos de prisão.

Os seis condenados cujas penas foram definidas nesta semana incluem Charles Rodrigues dos Santos com pena de 16 anos e seis meses. Cibele da Piedade Matos, pena de 16 anos e seis meses. Fernando Kevin Marinho, pena de 16 anos e seis meses. Fernando Placido Feitosa, pena de 16 anos e seis meses. Gilberto Ackermann, pena de 16 anos e seis meses; e Raquel de Souza Lopes, pena de 16 anos e seis meses.

As defesas dos condenados solicitaram o arquivamento das ações, argumentando há insuficiência de provas que justifiquem as condenações. Elas ainda têm a opção de recorrer ao STF para buscar esclarecimentos sobre a decisão ou tentar reduzir as multas impostas.



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