STF nega recurso de deputado do castelo contra abertura de ação penal

Ele é suspeito de apropriação indébita de contribuições previdenciárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (10) recurso apresentado pela defesa do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG), que contestava a abertura de uma ação penal contra o parlamentar, por suspeita de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

A ação foi aberta pelo Supremo no dia 7 de maio e colocou Moreira na condição de réu - se condenado, ele pode pegar de 2 a 5 anos de prisão. Ele sempre negou irregularidades. Edmar Moreira parlamentar ganhou notoriedade por causa de um castelo avaliado em R$ 25 milhões, registrado no nome dos filhos. De acordo com a denúncia recebida em maio pelo STF, o deputado teria deixado de repassar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias recolhidas dos salários de empregados da empresa de segurança e vigilância da qual é dono. Segundo o processo, ele teria se apropriado indevidamente de R$ 384 mil.

Com a correção do valor feita em 2000, ele teria que devolver R$ 655 mil. Esse total pode ser ainda maior: caso ele seja condenado em 2009, por exemplo, cria-se uma defasagem de nove anos no valor calculado. Em maio, a defesa do deputado alegou que sua punição deveria ser extinta, uma vez que ele teria aderido ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e quitado o valor total da dívida.

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, sugeriu a abertura da ação contra Moreira, sob o argumento de que o “mero parcelamento e o pagamento apenas do montante originário não são suficientes para extinguir a punibilidade." Na ocasião, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, no entanto, não se convenceu com os argumentos. “Entendo que a denúncia está ancorada em instrumentos probatórios. Ao contrário do que alegado pela defesa, a dívida não foi integralmente quitada”, destacou Britto.

Os crimes pelos quais o parlamentar é acusado teriam ocorrido entre 1997 e 1998, quando Moreira ainda não era deputado. Como ele atualmente tem foro privilegiado, a competência para julgá-lo é exclusiva do STF. Também passou a condição de ré no processo a esposa e sócia-gerente do deputado, Júlia Fernandes Moreira. Na sessão desta quinta (10), o relator Ayres Britto disse que não havia motivos para revisar a decisão que foi tomada por unanimidade em maio, apesar de a defesa de Edmar ter argumentado que a decisão se restringia a fazer menção a documentos relacionados à confissão de dívida e adesão ao Refis, sem que examinasse outras provas. Todos os ministros presentes em plenário seguiram o voto do relator e rejeitaram o recurso.



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