STF retoma julgamento da Lei de Anistia

Ontem, julgamento foi interrompido após relator votar contra revisão da lei

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O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou por volta das 14h30 desta quinta-feira (29) o julgamento que vai analisar a ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede a revisão da Lei de Anistia, criada durante o regime militar. A ministra Carmen Lúcia será a primeira a votar na sessão de hoje.

A entidade questiona se a lei também valeria para agentes públicos que cometeram tortura durante o período. A OAB defende que a lei não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos suspeitos de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime militar.

Ontem o julgamento foi suspenso após o voto do relator da ação, ministro Eros Grau, que votou contra a revisão.

Eros Grau afirmou que caso fosse necessário questionar se a anistia vale para os agentes públicos civis e militares que participaram da ditadura, o responsável por isso seria o Poder Legislativo. Eros Grau ressaltou que o texto da anistia está previsto em emenda à Constituição de 1988 e que adequação da lei à Constituição é inquestionável.

O relator da ação rebateu um dos argumentos apresentados na ação da OAB de que a lei foi aprovada por um Legislativo eleito de forma indireta e submisso ao regime. Segundo Eros Grau, assim os argumentos da entidade ?vão ao ponto de negar? a própria Lei de Anistia e o perdão aos crimes políticos. Eu seu voto, o ministro também defendeu que a lei teve papel fundamental na transição para o regime democrático.

Eros Grau chegou a ser preso e torturado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, durante o período da ditadura. Ao terminar seu voto, o ministro afirmou que sua decisão não deixa de repudiar qualquer tipo de tortura.

- É necessário dizer por fim que a decisão não exclui o repudio a todas as modalidade de tortura de ontem e de hoje. Há coisas que não se podem se esquecidas.

Criada durante a ditadura militar no país, a lei concede perdão aos crimes políticos cometidos no período do regime militar.



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