STF suspende análise de exigência de dois documentos para votar

A obrigação foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30).

A obrigação foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0. Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.

Em seu voto, a relatora defendeu a exigência da apresentação de documento de identificação. ?Estou convicta de que a norma jurídica contestada estabeleceu, na verdade, a obrigatoriedade de apresentação de um documento oficial de identificação com foto. A presença do título eleitoral, que é praxe, não é tão indispensável quanto a identificação por fotografia?, afirmou a ministra.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto da relatora e sugeriu ampliar a proposta para permitir que o eleitor pudesse votar apenas com o título, caso fosse corretamente identificado pelo mesário no momento da votação.

Apesar da maioria formada para flexibilizar a norma, o pedido de vista de Mendes provocou discussão entre os ministros, que consideraram a proximidade das eleições.

?É uma lei que está em vigor desde 2009 e o pedido foi colocado agora. A que tipo de manipulação a gente está sujeito nesse tipo de provocação? Veja que se teve tempo para discutir isso no âmbito do Congresso Nacional , do TSE, que alçou uma propaganda, e agora se discute isso?, afirmou Mendes.

Para o ministro Marco Aurélio, o pedido de vista pode ser entendido como um novo impasse, que desgastaria a imagem do Supremo. ?Estamos vindo de um impasse desgastante. Um pedido de vista a essa altura prejudicará o pleito de concessão da medida de acauteladora?, afirmou, referindo-se ao julgamento de recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, que terminou empatado após dois dias de sessão e que acabou sendo arquivado nesta quarta.

Contestação

Em sua contestação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar, o partido alega que a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

Segundo a legenda, ?a exigência de portar o título de eleitor no ato de votação não é inspirada por nenhuma grande razão prática ou jurídica, redundando em mero formalismo. Esse tipo de rigorismo não é estritamente indispensável para a segurança do sistema de votação, ao passo que certamente afastará do protagonismo político muitos eleitores que não conhecem as minúcias da burocracia eleitoral?, afirmou o partido na ação.

Um dos objetivos da adoção da regra era promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

Os documentos oficiais previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidão de nascimento e de casamento não são aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.



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