STF suspende, mas STJ prossegue com sessão de incentivo fiscal de ICMS

Kukina decidiu manter a sessão, mesmo com a interrupção temporária de 10 minutos.

Superior Tribunal de Justiça | Agência Brasil
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O ministro Sérgio Kukina, da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu prosseguir com a sessão no colegiado que trata da exclusão de incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das bases de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter determinado a suspensão do julgamento.

O tema em questão está sendo debatido na 3ª instância do Tribunal na tarde desta quarta-feira, 26. Após receber a decisão do ministro André Mendonça, do STF, Kukina decidiu manter a sessão, mesmo com a interrupção temporária de 10 minutos.

A decisão de Mendonça se baseia na similaridade entre a discussão em debate no STJ e o tema 843 no Supremo, que trata da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS/Cofins os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS.

Mendonça destacou em sua determinação que, devido à relativa identidade entre as questões controversas, é plausível que o julgamento no STJ promova significativa insegurança jurídica, tanto no sistema de precedentes obrigatórios brasileiro quanto nos esforços de conformidade tributária por parte dos contribuintes. Ele ressalta que a decisão do tema 1.182 dos repetitivos pelo STJ, em conjunto com o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo no tema 843, poderá resultar no trânsito em julgado das decisões já proferidas pelas diversas instâncias da Justiça Comum Federal sobre a matéria.

Durante o julgamento no STJ, o ministro Sérgio Kukina informou ter recebido a liminar do STF para suspender os trabalhos. No entanto, após análise, ele deliberou pela continuidade dos trabalhos.

“Após análise feita pelo colegiado, nela [liminar] está indicado que caso o julgamento já tivesse se iniciado, não há determinação de suspensão do julgamento, senão de sua eventual eficácia. Sabido também que essa liminar ainda haverá de ser submetida ao crivo do colegiado maior dentro do próprio Supremo. Então, essa 1ª sessão entende por dar continuidade a esse julgamento”, declarou Kukina.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES