STF tem maioria para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo

A Corte Suprema está deliberando sobre essa acusação oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do plenário virtual.

STF tem maioria para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo | Reprodução
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A maioria dos magistrados presentes no Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da aceitação da denúncia e subsequente transformação em ré da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A denúncia é relacionada a acusações de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal mediante o uso de arma de fogo.

A Corte Suprema está deliberando sobre essa acusação oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do plenário virtual. Os ministros têm a opção de registrar seus votos no sistema até a próxima segunda-feira (21). Até o momento da última atualização desta matéria, o placar estava em 6 votos a favor e 1 contrário para o acolhimento da denúncia.

No mês de outubro do ano passado, às vésperas do segundo turno, Zambelli se envolveu em uma discussão com um simpatizante do então presidente Lula, em uma via de um bairro de prestígio em São Paulo, tendo perseguido o homem segurando uma arma.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que imponha uma condenação à deputada, envolvendo uma multa de R$ 100 mil como compensação por danos morais coletivos. Além disso, a PGR requer a determinação da perda da arma de fogo utilizada no incidente, bem como a revogação definitiva da autorização para porte de arma.

Caso a denúncia seja aceita, a deputada terá a oportunidade de apresentar sua defesa, e o processo entrará na fase de coleta de evidências. Somente após essa etapa, ocorrerá o julgamento, que decidirá se ela será considerada culpada ou inocente.

Na acusação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que Zambelli não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público.

"A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, afirmou Araújo.



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