STJ concede liminares para cultivo de Cannabis sem risco de repressão

Os requerentes relataram problemas de saúde que podem ser tratados com substâncias derivadas da Cannabis.

SJT concedeu liminares garantindo o cultivo a 3 pessoas que usam cannabis em tratamento médico | Divulgação
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O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  deferiu liminares garantindo que três pessoas com necessidades terapêuticas comprovadas possam cultivar plantas de Cannabis sativa sem correrem o risco de sofrer medidas repressivas por parte das autoridades. Os requerentes apresentaram três recursos em habeas corpus ao tribunal, relatando problemas de saúde que podem ser tratados com substâncias derivadas da Cannabis, como dor crônica, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada.

Além de fornecer laudos médicos que comprovam suas condições, eles também apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar excepcionalmente produtos medicinais derivados da Cannabis. Apesar da autorização da Anvisa, os requerentes alegaram que a importação dos produtos é cara, motivo pelo qual eles requereram amparo judicial para obter um habeas corpus preventivo, espécie de salvo-conduto, e poder cultivar a planta sem enfrentar problemas com a polícia.

Num primeiro momento, todos os pedidos foram negados pelos tribunais estaduais. Em um dos casos, o requerente afirmou que gastaria cerca de R$ 2 mil mensais com a compra do medicamento do estrangeiro. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), responsável por julgar um dos casos, explicou que a autorização solicitada depende de uma análise técnica que não é de competência do tribunal criminal, cabendo à Anvisa a responsável por avaliar a situação do paciente e permitir ou não o cultivo da planta para a extração das substâncias medicinais.

O ministro Og Fernandes considerou que os pedidos foram adequadamente justificados com a apresentação de documentos que comprovam a necessidade dos requerentes, incluindo receitas médicas, pareceres farmacêuticos, autorizações de importação e evidências de que outros tratamentos não tiveram o mesmo sucesso. Em dois dos pedidos, os requerentes também apresentaram certificados de cursos sobre o cultivo da Cannabis sativa e a extração de substâncias medicinais.

O vice-presidente do STJ destacou que a jurisprudência da corte considera que não é crime cultivar a planta para fins medicinais, uma vez que não há regulamentação específica no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Com base nesse entendimento, diversos acórdãos concederam salvo-conduto para que pessoas com determinados problemas de saúde pudessem cultivar e manipular a Cannabis.

Com respaldo nessa jurisprudência, o ministro reconheceu a plausibilidade jurídica dos pedidos e considerou que a melhor medida é "garantir o direito à saúde" dos requerentes até que os recursos sejam julgados pelas turmas competentes. Os relatores dos recursos serão os ministros Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro, juntamente com o desembargador convocado João Batista Moreira.

As liminares permitem o cultivo das plantas na quantidade necessária, exclusivamente para uso próprio e conforme as prescrições médicas, proibindo os órgãos policiais e o Ministério Público de tomarem medidas que possam obstruir essa atividade.



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