Substitutivo do “Ficha Limpa” é apresentado formalmente na Câmara

O objetivo das propostas é proibir pessoas condenadas por crimes graves de disputar eleições.

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Entidades integrantes do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) e parlamentares entregaram nesta quarta-feira (17) ao presidente da Câmara, Michel Temer, o substitutivo do relator do grupo que analisou as propostas sobre ficha limpa (PLP 518/09 e outros), deputado Índio da Costa (DEM-RJ). O objetivo das propostas é proibir pessoas condenadas por crimes graves de disputar eleições.

O MCCE pediu prioridade para a votação da proposta e quer a inclusão da matéria na pauta do Plenário já no início de abril. Temer disse que vai conversar com os líderes partidários, mas advertiu que é preciso cuidado para não gerar falsas expectativas. Ele afirmou que é importante assegurar o apoio da maioria da Casa para evitar uma eventual rejeição da proposta em Plenário ? hipotése que ele classificou como desastrosa.

O presidente da Câmara lembrou que o grupo de trabalho que analisou as propostas sobre ficha limpa cumpriu o calendário acordado. Além da celeridade no trabalho do grupo, Temer disse que a decisão de apensar o projeto de iniciativa popular - PL 518/09 ? a outras propostas sobre o tema reduziu em quase um ano o prazo de tramitação da proposta.

Apoio popular

O presidente do grupo de trabalho, deputado Miguel Martini (PHS-MG), informou que as entidades integrantes do MCCE continuam coletando assinaturas de apoio à proposta. Até agora já foram protocoladas 1,582 milhão de assinaturas. Ele acredita que o número deve ultrapassar 1,6 milhão.

O relator afirmou que as proposta foram amplamente discutidas e o texto final é tecnicamente adequado e as mudanças propostas são constitucionais. Índio da Costa afirmou que a intenção é aprovar um texto que possa vigorar já nas eleições deste ano.

Mudanças positivas

O advogado Marcelo Lavenêre Machado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) MCCE, considerou positiva as mudanças feitas pelo grupo de trabalho da Câmara. Ele citou como exemplo a decisão do relator de condicionar a proibição da candidatura apenas às decisões de órgãos colegiados da Justiça. No texto original, a candidatura já estaria proibida com a decisão de um único juiz.

Ele acredita que a mudança tornará a medida mais justa. Ele explica que, no caso da atual composição da Câmara e do Senado, por exemplo, se a lei já estivesse em vigor, a estimativa é que 15% a 20% dos parlamentares ficariam proibidos de se candidatar com a regra condicionada a decisão colegiada. Na regra original, com a proibição a partir da decisão de um único juiz, esse percentual aumentaria para 30%.

Lavenère acredita que condicionar a aplicação da medida à uma decisão colegiada não prejudicará a eficácia da proposta, pois a maior demora na justiça é da segunda (tribunais de justiça) para a terceira (tribunais superiores) instâncias e não da primeira (juízes) para a segunda.



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