Supremo condena 25 e absolve 12 no julgamento do mensalão

Plenário decidiu absolver réus em cujo julgamento houve empate em 5 a 5. Tribunal deve começar a discutir tamanho das penas dos condenados

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Com a decisão de absolver os réus em cujo julgamento houve empate, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus e absolveu 12 das acusações de integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em votações no Congresso.

O Supremo condenou os réus pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.

Foram analisados sete itens: desvio de dinheiro na Câmara e no Banco do Brasil, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção por parte de partidos da base aliada e corrupção ativa, lavagem de dinheiro por parte do PT e formação de quadrilha.

Entre os absolvidos pela corte nos diversos itens estão o ex-ministro do governo Lula Luiz Gushiken e o emprésário Duda Mendonça. Os ministros entenderam que não havia provas da participação deles e de mais sete acusados no esquema.

Dosimetria

A partir desta terça, a corte deve começar a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal condenado.

Para agilizar esta etapa, os ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta (25).

Pelo acordo firmado fora do plenário entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.

Dessa maneira, avaliam os ministros, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.

Após todos os votos, será feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Veja abaixo a relação de todos os condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um crime e condenados por outro):

CONDENAÇÕES

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- José Borba (corrupção passiva)

- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Genoíno (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDA DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha) - ABSOLVIDA DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)

- Cristiano Paz (evasão de divisas)

- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha) - ABSOLVIDA DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)

- João Magno (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- João Paulo Cunha (peculato)

- José Borba (lavagem de dinheiro)

- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Luiz Gushiken (peculato) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Pedro Henry (formação de quadrilha)

- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro) - ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES

- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)

- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas) - ABSOLVIDA DE TODAS AS ACUSAÇÕES



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