Supremo forma maioria e condena 3º réu do 8/1 a 17 anos de prisão

Moraes também defendeu a condenação do réu por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Supremo julga réus do 8 de janeiro | Rosinei Coutinho/STF
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Matheus Lima de Carvalho Lazaro, de 24 anos, foi condenado nesta quinta-feira, 14, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a uma pena de 17 anos de prisão por sua participação nos eventos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro. Este julgamento marca o terceiro veredicto entre os quatro réus iniciais acusados de envolvimento nos ataques aos Três Poderes na capital brasileira.

ministro Alexandre de Moraes, que atuou como relator do caso, votou pela condenação de Matheus em relação a cinco crimes, incluindo o de golpe de Estado. Além disso, Moraes também defendeu a condenação do réu por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União, bem como a deterioração de patrimônio tombado.

Outros ministros do STF também proferiram seus votos nesta ação penal, com alguns condenando Matheus por crimes específicos. Até o momento, Aécio Lúcio Costa Pereira já foi condenado a 17 anos de prisão na primeira ação penal relacionada a esses ataques.

Nunes Marques, revisor do processo, votou por 2 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência; Luís Roberto Barroso decidiu por 11 anos e 6 meses por quatro crimes (todos menos a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito); Cristiano Zanin votou por 15 anos de prisão pelos cinco crimes;  Edson Fachin votou por 17 anos de prisão por cinco crimes; Luiz Fux foi com o relator e votou 17 anos de prisão pelos cinco crimes; Dias Toffoli também votou por 17 anos de prisão pelos cinco crimes; Cármen Lúcia: 17 anos de prisão pelos cinco crimes; Gilmar Mendes: 17 anos de prisão pelos cinco crimes; e Rosa Weber (presidente): 17 anos de prisão pelos cinco crimes.

No decorrer do julgamento, a advogada de defesa, Larissa Cláudia Lopes de Araújo, argumentou que seu cliente não estava plenamente consciente das implicações de seu pedido de intervenção militar e que ele havia sido influenciado de maneira prejudicial.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes refutou esses argumentos, destacando que havia um considerável volume de provas contra Matheus e que ele havia expressado seu apoio à intervenção militar durante um período prolongado. Moraes também observou que Matheus já havia sido um soldado do Exército, o que tornava questionável a alegação de que ele não compreendia o significado de uma intervenção militar.

Até o momento, Aécio Lúcio Costa Pereira e Thiago de Assis Mathar já foram condenados, enquanto o julgamento do quarto réu, Moacir José dos Santos, ainda está pendente. A procuradoria-geral da República pediu a condenação de Matheus, argumentando que ele estava envolvido em atividades visando um golpe de Estado e a desestabilização do governo eleito democraticamente. Um canivete também foi apreendido com Matheus, embora sua defesa tenha alegado que era utilizado no acampamento em que ele estava.

A advogada de defesa, Larissa Cláudia Lopes de Araújo, destacou o tratamento dos advogados no tribunal, expressando sua frustração com a falta de reconhecimento. Porém, Alexandre de Moraes enfatizou que durante a audiência de custódia, o réu tem a oportunidade de alterar seu depoimento se sentir que foi coagido, o que não ocorreu no caso de Matheus.



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