Supremo julga acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

Segundo o acordo, o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões até 2026 como compensação aos estados.

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Supremo Tribunal Federal | Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, 26, o julgamento de um novo acordo envolvendo os estados, o Distrito Federal e a União referente às perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da desoneração de combustíveis. Segundo o acordo, o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões até 2026 como compensação aos estados.

O acordo foi anunciado em março pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e representa uma nova negociação, uma vez que um acordo parcial já havia sido homologado pelo STF em dezembro do ano anterior. Com a mudança de governo, no entanto, uma nova negociação foi realizada diretamente entre a equipe econômica e os governadores. Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, emitiu seu voto, manifestando-se favoravelmente à homologação do acordo. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, no qual não há deliberação presencial. Os demais ministros têm prazo até as 23h59 do dia 2 de junho para votar.

A necessidade de compensação surgiu após a aprovação, pelo Congresso, de duas leis complementares que reduziram a alíquota do ICMS incidente sobre a venda de combustíveis, visando conter o aumento de preços nos postos. Embora a legislação previsse compensação aos estados e ao Distrito Federal, o então presidente Jair Bolsonaro vetou tal dispositivo. Após o veto ser derrubado pelo Congresso, o assunto chegou ao STF. Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes formou uma comissão especial para promover uma conciliação.

No primeiro acordo homologado em dezembro, as unidades federativas concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, limitando a alíquota do ICMS sobre esses produtos à alíquota geral do imposto, que varia entre 17% e 18%, dependendo do estado. Anteriormente, alguns estados cobravam mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis. Na ocasião, a gasolina não foi incluída no acordo, prevalecendo o argumento de que não é um item essencial e que sua desoneração beneficiaria principalmente as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem veículos.

União deve pagar R$ 4 bilhões ainda neste ano

Agora, o STF está avaliando a homologação do novo valor para a compensação, após as partes chegarem a um consenso sobre as estimativas de perda de arrecadação. Do total acordado de R$ 26,9 bilhões, a União deve pagar R$ 4 bilhões ainda este ano, ficando o restante para os anos de 2025 e 2026. Até o momento, os estados e o Distrito Federal obtiveram liminares do STF para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas com a União como forma de compensar as perdas decorrentes da desoneração dos combustíveis.

O acordo que está sendo analisado agora estabelece regras para que a União também possa deduzir esse o valor do total que será compensado, conforme a situação de cada estado. De acordo com o Ministério da Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

Os estados que ainda têm saldo para receber, as  regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro NacionalOs estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.



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