Supremo Tribunal Federal retoma pauta sobre porte de droga para consumo

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006)

Supremo Tribunal Federal retoma pauta sobre porte de droga para consumo | Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (1º), está previsto o retorno do julgamento da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal pelo Supremo Tribunal Federal. O processo está sendo relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O caso seria analisado nesta semana, mas foi adiado em função do julgamento do ex-senador Fernando Collor

A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista. O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Aqueles que defendem a legalização do porte de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal sustentam que a criminalização viola princípios constitucionais, como o direito à privacidade individual. Além disso, argumentam que a criminalização não tem demonstrado resultados efetivos na redução do consumo e do tráfico, sugerindo que políticas públicas de prevenção, similares às adotadas no caso do uso de cigarros, seriam mais apropriadas.  

Por outro lado, oponentes da descriminalização acreditam que tal medida poderia levar a um aumento tanto do consumo quanto do tráfico de drogas, e argumentam que a saúde pública deve ter prioridade sobre os direitos individuais. Além disso, há questionamentos sobre se o STF seria a instância adequada para decidir sobre a questão, ou se essa decisão deveria ser de competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio da aprovação de uma alteração na legislação atual. 



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