Teresina é a 4ª capital que mais evoluiu em coleta de esgoto no Brasil

O índice chegou a 35,74% em 2020, um crescimento de 12,25% no comparativo com o primeiro ano mensurado pelo Instituto Trata Brasil.

Teresina é a 4ª que mais evoluiu. | Divulgação
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Sob a gestão da iniciativa privada desde 2017, por meio da Águas de Teresina, a capital piauiense apresentou um salto na coleta e tratamento de esgoto nos últimos cinco anos. Dados contidos na 14ª edição do Ranking do Saneamento dos 100 maiores municípios brasileiros, divulgado pelo Instituto Trata Brasil em março deste ano, mostra que Teresina foi a quarta capital do país com o maior crescimento na coleta de esgoto no período pesquisado, de 2016 a 2020. 

O índice chegou a 35,74% em 2020, um crescimento de 12,25% no comparativo com o primeiro ano mensurado pelo Instituto. Evolução superior só foi constatada em Boa Vista (31,33%), Palmas (17,65%) e Cuiabá, com 12,36%. 

No que se refere ao tratamento do esgoto também houve um avanço na ordem de 7,99%, de acordo com o levantamento. Obviamente, os índices nos anos subsequentes já atingiram um patamar superior, o que constata o sucesso da gestão privada no saneamento básico. 

Teresina é a quarta que mais cresceu em coleta de esgoto no Brasil (Foto: Ascom Suparc)

Vale indicar que a cidade conta, hoje, com infraestrutura de 3.128,651 km de rede de água e outros 656,498 km de rede de esgoto. A meta é universalizar o abastecimento de água, ampliar a coleta e tratamento de esgoto para 90% e reduzir o índice de perdas de 59% para 25%, em 10 anos, evitando o desperdício de 4.304.541 m³ por mês, volume de água capaz de abastecer uma cidade de 797.137 habitantes.

Ao todo, os investimentos chegarão a R$ 1,7 bilhão. 

Desafio no Piauí e no país

Atualmente, o Piauí possui 79,53% da população atendida por rede de água, apenas 17,72% com rede de esgoto e 15,93% com tratamento de esgoto. Para o secretário de Governo, Antônio Neto, esse é dos principais debates do Brasil no atual momento. “Essa não é uma questão de Governo, mas de Estado, e que precisa do engajamento de prefeitos, parlamentares e de toda a sociedade. O Brasil tem uma deficiência enorme nessa área e precisa superar, uma vez que o avanço em saneamento básico não somente evita doenças, mas também gera oportunidades, produtividade e riqueza ao país”, declara ele, que está coordenando o tema junto ao Governo do Estado e cuja secretaria promoveu importante seminário na última semana visando esclarecer prefeitos sobre as adequações ao novo marco regulatório do saneamento básico.

Novo marco regulatório do saneamento

Em julho de 2020, em plena pandemia, foi publicada a Lei federal nº 14.026/2020, que introduziu alterações significativas no âmbito do marco legal de saneamento básico (Lei nº 11.445/2007). A Lei foi alvo de polêmica vez que o Presidente Jair Bolsonaro realizou 11 vetos ao projeto de lei, passando por cima do que havia sido acordado com o Congresso Nacional.

Entre as inovações da nova legislação, está o mecanismo de regionalização com vistas à geração de ganhos de escala e à viabilização de investimentos, por meio da criação de estruturas interfederativas, cuja adesão dos municípios pode ser compulsória ou voluntária. 

Teresina é a 4ª capital que mais evoluiu em coleta de esgoto no Brasil (Foto: Águas de Teresina)

A regionalização visa atender às novas metas de universalização de água tratada (99%) e esgoto sanitário (90%) até 2033.

Embora a regionalização já tivesse prevista na redação original, a nova redação passou a prever a necessidade da estrutura de regionalização para o acesso aos recursos da União ou de administrados por entidades federais. Ou seja, para a obtenção de recursos federais destinados aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, os municípios necessariamente deverão estar englobados em uma estrutura regionalizada.

Outra importante inovação da Lei federal diz respeito à definição da titularidade do serviço público de saneamento básico. Seguindo as decisões do STF, a nova redação passou a definir que são titulares do serviço público de saneamento básico: os municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local; o Estado, em conjunto com os municípios que compartilham instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.

As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões são estruturas interfederativas compulsórias, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse da população.  

Nova lei prospecta formas de regionalização 

A nova lei do saneamento prevê diferentes formas de regionalização, que podem ser compulsórias (como microrregiões, em que as cidades são obrigadas a participar), ou “híbridas” (as unidades regionais, onde a adesão é voluntária). Para analistas, a modalidade obrigatória facilita a adesão, mas não anula resistências. A sua instituição prevê a aprovação de uma lei complementar e, além disso, a definição de governança e normas do bloco é complexa.

Por conta disso, a formação de blocos regionais de saneamento básico, uma das grandes bandeiras do novo marco legal do setor, tem enfrentado desafios. Um dos grandes entraves é a resistência de municípios , o que, em alguns casos, pode inviabilizar projetos. No Piauí, não está sendo diferente.

A União já prorrogou, até março de 2023, o prazo para que Estados criem os lotes regionais. Até agora, foram aprovados 84 blocos, em 17 Estados, a partir das regras da nova lei. Além dos três Estados que ainda tentam aprovar as leis, há outros três (Acre, Pará e Tocantins) que não elaboraram proposta de regionalização, segundo monitoramento da ABCON SINDCON (Associação das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto)

Para além da aprovação das leis, é preciso implementar a operação dos blocos regionais, o que é outro desafio. Há um entrave nesse sentido que são os diversos contratos vigentes nos municípios, que se encerram em prazos diferentes.

A regionalização possibilita economias de escala com possibilidades de maior eficiência, observa o consultor e professor da USP, Rudinei Toneto. “Ela amplia a atratividade de investimentos, podendo combinar municípios em diferentes situações possibilitando o atendimento de todos, além de melhorar a gestão integrada dos diferentes serviços no território”, observa.

Criação de microrregião no Piauí

O Estado do Piauí passou por um processo de regionalização tentando adequar-se ao novo marco legal de saneamento básico. No primeiro momento, estavam previstas 11 microrregiões no Estado. “Posteriormente, mediante a elaboração de um estudo técnico de econometria espacial realizado pela FUNDACE (Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia) chegou-se à conclusão de que não existia viabilidade econômico-financeira para a prestação dos serviços de água e esgoto nestas 11 microrregiões”, explica o advogado e especialista em consórcios públicos, Wladimir Ribeiro.

Os estudos de viabilidade indicaram que o Estado só suportaria uma microrregião, abarcando todos os seus municípios, de modo a prestar os serviços com uma tarifa acessível à população e com vistas a atingir as metas para 2033. “Foram, então, realizadas consulta e audiência públicas referente ao texto do anteprojeto de lei complementar unificando as microrregiões em uma única microrregião integrada por todos os municípios piauienses (tantos os mais pobres, como os mais ricos)”, relata o consultor.

Além da criação de uma única microrregião, a Lei Complementar 262, de 30 de março de 2022, dispõe sobre as regras da governança interfederativa e dos órgãos da Microrregião, de modo a preservar a autonomia municipal e atender o interesse comum do Estado e dos municípios. A Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE) única abrange todos os 224 municípios do estado, totalizando uma área de aproximadamente 251.578 km².

A criação da MRAE atendeu às exigências do Estatuto da Metrópole, com a realização de estudo técnico prévio, submissão às etapas de consulta e audiência públicas e aprovação perante a Assembleia Legislativa do Estado. Passados estes requisitos, a Microrregião está criada e os Municípios estão a ela vinculados.



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