STJ: Ex-governador terá que pagar indenização por danos morais

Ronaldo Lessa (PDT) foi processado pelo ex-presidente do TJ do estado.

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O ex-governador Ronaldo Lessa (PDT). | Futura Press
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta segunda-feira (22) a condenação do ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) por danos morais. O ex-governador foi condenado a pagar R$ 300 mil ao ex-presidente do Tribunal de Justiça do estado Orlando Monteiro Cavalcante Manso. A defesa de Lessa diz que houve ?cerceamento da defesa?. Cabe recurso da decisão.

Lessa teria cometido injúria e difamação contra o desembargador em uma entrevista concedida no dia 28 de janeiro de 2001. O ministro Og Fernandes, da 6ª turma do STJ, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa do governador. A ação contra Lessa foi proposta pelo ex-presidente do TJ do estado e pelo Ministério Público do estado.

Segundo a defesa do desembargador, a entrevista concedida pelo ex-governador a um jornal do estado tinha por objetivo ?denegrir a imagem, a honra e a intimidade do autor?. Na entrevista, Lessa disse em um trecho que o desembargador era ?um ladrão desavergonhado?. Ele ainda acusou o ex-presidente do tribunal de roubo. ?Só neste último episódio ele tirou mais de R$ 3 milhões do estado?, disse.

Lessa foi condenado em primeira instância a ressarcir o desembargador em R$ 300 mil pelos danos causados. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a sentença. A defesa de Lessa ingressou com um recurso especial no STJ, alegando que a Justiça de Alagoas não seria competente para julgar o caso. A defesa ingressou com um agravo de instrumento. O ministro do STJ Og Fernandes do STJ negou provimento do recurso e manteve a aplicação da multa.



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