Toffoli rejeita pedido de Deltan Dallagnol para retomar mandato de deputado

A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena.

Toffoli rejeita pedido de Deltan Dallagnol para retomar mandato de deputado | Reprodução
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O ex-deputado Deltan Dallagnol, do partido Podemos-PR, teve seu pedido de retorno imediato ao cargo de deputado federal rejeitado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28).

A defesa de Deltan Dallagnol tomou medidas legais ao acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na anulação do registro de candidatura dele. Essa decisão, na prática, levou à cassação do mandato de Deltan na Câmara dos Deputados.

Os advogados de Deltan Dallagnol solicitaram a suspensão dos efeitos da decisão do TSE, o que já havia sido negado anteriormente por Toffoli, ou o retorno imediato ao cargo. O ministro do STF considerou que os argumentos apresentados pela defesa de Deltan não indicavam nenhuma violação de direitos. Portanto, o pedido de suspensão dos efeitos da decisão ou o retorno imediato ao cargo foram rejeitados por Toffoli com base nessa avaliação.

"Conclui-se, portanto, que a fraude, em suas variadas faces e matizes – seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura, atrelada à burla do regime de inelegibilidades subjacente à tutela dos valores preconizados pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna – vem sendo discutida e enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo, in casu, ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral", escreveu Toffoli. 

Em 16 de maio, os ministros do tribunal, por unanimidade, concluíram que Deltan Dallagnol tentou contornar a Lei da Ficha Limpa ao deixar seu cargo no Ministério Público enquanto ainda havia pendências em processos administrativos. Dallagnol estava sendo alvo de procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar possíveis infrações disciplinares. De acordo com o entendimento dos ministros, esses processos poderiam resultar em sanções.

A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena. Por isso, para os ministros do TSE, Deltan Dallagnol não poderia disputar as últimas eleições. Em 6 de junho, a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão e declarou a perda do mandato. No lugar de Dallagnol, a cadeira na Casa ficou com Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).



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