TRE absolve prefeito no interior do PI

O argumento da Corte foi de que a ação movida contra Luiz Meneses foi feita fora do prazo estipulado em lei, que é de 24 horas.

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o prefeito de Piripiri, Luiz Meneses (PTB) na manhã desta segunda-feira. O gestor estava sendo acusado de captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2008. O argumento da Corte foi de que a ação movida contra Luiz Meneses foi feita fora do prazo estipulado em lei, que é de 24 horas.

A ação foi movida pelo, agora, deputado, Dr. Pinto (PDT), que, na época, disputava, juntamente com Luiz Meneses, o pleito eleitoral em Piripiri. Dr. Pinto já havia recorrido da decisão, em primeira instância, em julho do ano passado. Os argumentos da acusação era de que Meneses havia trocado votos por obras de eletrificação, perfuração de poços, promessa de emprego em obras de calçamento e dinheiro. "Se isso não tivesse acontecido, teria ganho as eleições por pelo menos três mil votos de diferença", frisa o parlamentar.

O relator do processo, juiz Marcelo Cavalcante, frisou que o recurso foi impetrado cinco dias após o prazo legal que, é de 24 horas. Seu voto foi acompanhado pelos demais juizes da Corte. Visivelmente decepcionado com o resultado do julgamento, o procurador regional eleitoral, Marco Túlio Caminha, argumentou que não estava em jogo a intempestividade da ação, mas sim, a ação de captação ilícita de sufrágio. "No entendimento do Ministério Público, Luiz Menezes é conhecedor dos fatos que a ele pesam e, por isso, pedimos pela cassação do diploma do prefeito e do seu vice, devendo haver novas eleições, assim como aplicação de multas para ambos", justificou.

No entanto, seu argumento não foi aceito pela Corte que optou por absolver Luiz Meneses, por considerar que a ação foi movida fora do prazo. Luiz Meneses e seu vice permanecem a frente da Prefeitura de Piripiri.(M.M)



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