TRE-AM cassa mandato de Silas Câmara, líder da bancada evangélica

Tribunal teve quatro votos favoráveis e dois contrários à cassação de Câmara.

TRE-AM cassa mandato de Silas Câmara, líder da bancada evangélica | Reprodução
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Nesta quarta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) devido à captação de recursos ilícitos e abuso de poder econômico durante a campanha de 2022.

Tribunal teve quatro votos favoráveis e dois contrários à cassação de Câmara. O parlamentar, que preside a FPE (Frente Parlamentar Evangélica) do Congresso Nacional, disse que vai recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Silas negou veementemente qualquer irregularidade, reafirmando seu "compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado de forma limpa e honesta". Ele destacou que a decisão de cassação foi tomada por uma pequena maioria de votos, contrariando a posição anterior do próprio TRE-AM, que havia aprovado as contas do deputado, embora com ressalvas. 

Defesa também afirmou que Silas permanecerá "no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral".

A maioria dos juízes do TRE-AM acolheu pedido de cassação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão acusou Silas Câmara de irregularidade no fretamento de aeronaves durante a campanha de 2022, quando ele foi reeleito ao cargo.

Câmara é casado com a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos-AC) e teria contratado voos entre municípios do Amazonas e alguns com destino ao território acriano. A prática, por si só, configuraria irregularidade, uma vez que os recursos eleitorais deveriam ser utilizados apenas para campanha no território amazonense. Além disso, o órgão ministerial alega que as aeronaves permaneceram por menos de uma hora no destino, não permitindo tempo hábil para a realização de ações de campanha.

Decisão leva à perda do mandato do também deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Em seu parecer, o relator da ação, juiz Pedro Araújo Ribeiro, havia solicitado que, em caso de aprovada a cassação, os votos de Silas não fossem computados para fim de quociente eleitoral. Com isso, Adail perde a vaga conquistada.



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