TRE cassa prefeito de Marcos Parente e autoriza posse do segundo colocado

o juiz Leandro Emídio Lima e Silva já havia decretado a perda dos cargos públicos em primeira instância, sendo acusados do uso promocional do programa 'Minha Casa, Minha Vida', do Governo Federal

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Em uma decisão unânime, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) manteve em sessão realizada na manhã de ontem a cassação do prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio de Oliveira (PSDB), e do vice Jesoaldo Pereira, negando o recurso impetrado pela defesa dos réus.

A ação se deu após denúncia sacramentada pela coligação 'A Vitória que vem do Povo', liderada pelo segundo colocado no pleito municipal de 2012, Gedison Rodrigues, envolvendo uma investigação judicial eleitoral sobre os crimes de abuso de poder político e econômico, autoridade e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Em setembro do ano passado, o juiz Leandro Emídio Lima e Silva já havia decretado a perda dos cargos públicos em primeira instância, sendo acusados do uso promocional do programa 'Minha Casa, Minha Vida', do Governo Federal.

Neste sentido, segundo a coligação 'A Vitória Que Vem do Povo', houve interferência dos investigados no resultado do pleito eleitoral por intermédio do uso indevido e abusivo de poder político e econômico, quando, com o uso da máquina administrativa, distribuíram terrenos (lotes) e casas populares, em troca de voto, e ainda associaram o referido programa assistencial aos seus nomes, o que teria influenciado na vontade do voto popular.

Com a nova votação, o TRE ainda autorizou a posse da coligação que ficou em segundo lugar nas eleições, ou seja, Gedison Rodrigues (PP), deverá assumir o posto de prefeito, com Geovane Martins como vice. Além disso, o Tribunal atribuiu a penalidade de multa no valor de 20 mil UFIR, individualmente aos gestores, além de ser acrescentada a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 12 anos decorrentes do ano de 2012.

 



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