TRE do Paraná decide contra cassação de Sergio Moro por 5 a 2

O placar foi de 5 a 2 a favor da absolvição do ex-juiz. O processo deverá ter sequência no TSE, em Brasília

Sergio Moro | Wilton Junior/Estadão
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta terça-feira (9), contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O placar terminou em 5 a 2 a favor da absolvição e não pode mais ser revertido na Corte. O processo agora devevrá ser analisado no TSE, onde as ações, movidas pelo PL e pelo PT, deverão ser votadas na Corte. 

⚖️ Distribuição dos votos: Até o momento, dois desembargadores votaram pela cassação e três desembargadores se alinharam ao voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza, concluindo que as acusações não têm mérito, e, portanto, o cargo de Moro no Senado deve ser preservado.  Um desembargador ainda precisa proferir seu voto.

👨‍⚖️ O parlamentar, eleito com um total de 1,9 milhão de votos, é alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), movidas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB. Os partidos argumentam que Moro teria ultrapassado o limite legal de gastos, que é de R$ 4,4 milhões, ao desembolsar R$ 6,7 milhões para sua eleição ao Congresso. A suposta vantagem teria sido alcançada por meio de duas estratégias: primeiro, desistindo de concorrer à Presidência; segundo, mudando sua filiação partidária do Podemos para o União Brasil.

👨‍⚖️  O que diz o relatorUm dos principais pontos destacados pelo relator é o cálculo feito pelas siglas de oposição dos gastos durante a pré-campanha para a Presidência e para o Senado. Segundo o magistrado, essa contabilidade não seria suficiente para estabelecer que houve abuso de poder econômico.

🗣️ O que diz a defesa: A defesa do senador contesta, argumentando que muitos dos gastos apontados no processo não resultaram em visibilidade para ele. Após a decisão, os denunciantes (PL e PT) e a Procuradoria Regional Eleitoral têm o direito de recorrer tanto no próprio TRE quanto em instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



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