TRE-PI julga nesta semana 4 casos de infidelidade partidária

O número de cassações de vereadores por infidelidade partidária no Tribunal já passa de 30 apenas este ano.

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Tribunal Regional Eleitoral | Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí continua julgando esta semana os casos de infidelidade partidária de políticos acusados pelo Ministério Público de desfiliação sem justa causa.

Na segunda-feira, a Corte analisa o processo que pede a cassação do mandato de Edimilson Memória Uchôa, vereador da cidade de Milton Brandão, e dos vereadores Francisco Geronço, e Francisco Mecejana da Silva, ambos de Porto. O vice -prefeito da cidade de Joaquim Pires, João Henrique de Holanda, também é acusado de desfiliação sem justa causa.

O número de cassações de vereadores por infidelidade partidária no Tribunal já passa de 30 apenas este ano. A desfiliação sem justa causa de políticos com mandato eletivo no Piauí no ano passado motivou o ex-procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, a ajuizar 108 ações de perda de cargo eletivo contra três prefeitos, seis vice- prefeitos e 99 vereadores de 73 municípios do Piauí.

Mandatários que migraram para as novas agremiações partidárias, PSD e PPL, não foram acionados pelo PRE tendo em vista que, de acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, a criação de novo partido político enquadra-se como justa causa para a desfiliação.

O TRE-PI também decidiu que as decisões que declaram a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, devem ser executadas imediatamente, tão logo seja publicado o respectivo acórdão.

O TRE-PI, nesses casos, vinha oficiando ao presidente da Câmara de Vereadores competente, após o julgamento de embargos de declaração, recurso geralmente interposto após a publicação do acórdão.

Esse trâmite retardava em média 30 dias o cumprimento da decisão do Tribunal.



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