TRE-PI adia eleição suplementar e cassa mais um prefeito

Os gestores, que estavam no cargo através de liminar, são acusados de compra de votos, abuso de poder político e conduta vedada

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O pleito suplementar no município de Cristalândia foi adiado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). Marcado inicialmente para acontecer no dia 31 de outubro, data de um eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador, a eleição extemporânea na cidade deverá acontecer agora em 7 de novembro. O Tribunal também decidiu, por unanimidade, manter a cassação do prefeito de Fronteiras, Osmar Sousa (PDT), e seu vice, Norberto Ângelo (PTB).

Os gestores, que estavam no cargo através de liminar, são acusados de compra de votos, abuso de poder político e conduta vedada ao agente público. Por se enquadrarem na Lei Ficha Limpa, eles ficarão proibidos de concorrer a cargos públicos pelos próximos oito anos. A Corte determinou ainda novas eleições suplementares no município. Enquanto isso, o presidente da Câmara de Vereadores administrará a cidade. Segundo o presidente do TRE-PI, o desembargador Raimundo Eufrásio, os pleitos suplementares dos municípios de Oeiras e Dom Expedito Lopes, marcados para 17 de outubro, irão ocorrer normalmente.

?Esse pleitos não irão atrapalhar a disputa para o Governo, a Assembléia Legislativa, Câmara Federal, Senado e a Presidência da República", argumentou. As chapas que disputarão a Prefeitura ainda não foram definidas. O ex-prefeito de Cristalândia, Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PSB) e o vice, Fausto Célio de Sousa, foram cassados no mês passado no TRE-PI acusados de abuso de poder político e econômico e compra de votos. O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Robson Lustosa, está interinamente no comando da cidade.

SEGURANÇA- A quantidade de pedidos de tropas federais no Estado subiu para 53 cidades na sessão de ontem do TRE-PI. Dessa vez, o reforço de segurança no próximo dia 3 para os municípios de Regeneração, Curralinhos, Monsenhor Gil e Miguel Leão foi aprovados por unanimidade pelos magistrados.

MULTA- A Corte também decidiu multar o deputado estadual e candidato à reeleição João Mádison (PMDB). Ele deverá pagar R$ 23 mil para a Justiça Eleitoral por propaganda irregular. O peemedebista foi acusado de ter usado um caminhão baú com fotografias em uma via pública (S.B.)



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