TRE-PI cassa prefeita de Eliseu Martins e determina eleições

A prefeita e a vice foram cassadas sob a acusação de abuso de poder político e econômico.

TERESINHA | Prefeita foi cassada acusada de compra de votos | Reprodução
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O município de Eliseu Martins terá novas eleições para escolher o prefeito e o vice. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou o pleito extemporâneo após cassar ontem, por unanimidade, a prefeita da cidade, Teresinha de Jesus Miranda Dantas de Araújo (PSDB), e sua vice, Tamires Alves Duarte.

A prefeita e a vice foram cassadas sob a acusação de abuso de poder político e econômico. Com a decisão, o número de prefeitos cassados desde 2008 chegam a 52 no Piauí.

De acordo com a acusação, elas teriam distribuído 156 cartas de aforamento em troca de votos no período eleitoral, contratado sem concurso público e perfurado poços tubulares em propriedade privada e em troca de votos.

O TRE-PI também aplicou multa de 15 mil UFIR’s. A coligação “Muda Eliseu Martins” (PSB/DEM) foi a autora do pedido de cassação. O juiz José Acélio Correia foi o relator do processo que já havia sido adiado em sessões anteriores. SESSÕES - O TRE-PI também aprovou a realização de sessões extras até dezembro.

O objetivo é julgar todos os processos pendentes na Corte, incluindo 56 que pedem a cassação de prefeitos eleitos em 2008. Serão realizadas duas sessões nas segunda e duas na terça-feira.

PAUTA - Hoje será julgada uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que a candidata a prefeita, Maria Salete Rego Medeiros, e vice-prefeito, Adenor Rodrigues Lira, do município de Miguel Alves, são acusados de terem praticado abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008.

O juiz Manoel de Sousa Dourado é o relator do processo. Outro processo que será julgado é uma representação de Palmeira do Piauí relativa às eleições de 2008.

O prefeito da cidade, João da Cruz Rosal da Luz é acusado de captação ilícita de sufrágio. O candidato a prefeito no pleito passado, João Carlos Andrade, foi o autor da ação. O juiz Manoel de Sousa Dourado é o relator do processo.



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