TRE-PI pede anulação de 400 doações ilegais

De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas devem doar o limite de até 10% do rendimento declarado no ano anterior

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O recorde de mais de 400 denúncias contra doações ilegais nas últimas eleições majoritárias no Piauí, encaminhadas pelo ex-procurador eleitoral Marco Túlio Caminha ao Tribunal Regional Eleitoral em dezembro do ano passado, poderá ser anulado. Na sessão de ontem no TRE-PI, foi levantada a possibilidade de que as informações obtidas pela Justiça Eleitoral seriam nulas, já que o sigilo fiscal dos envolvidos foi quebrado para obter os dados.

O novo procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, que tomou posse na última sexta-feira, defende a que as provas usadas nos julgamentos são lícitas. ?O TRE-PI já decidiu em oportunidade anterior pela legalidade dessas provas. Como o julgamento é dinâmico surgiu a tese de provas ilícitas porque supostamente violariam o sigilo fiscal?, explica.

Ele ressalta, no entanto, que o Ministério Público está convicto da legalidade dos dados. ?Essas provas foram ajuizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que encaminhou ao procurador eleitoral?, defende Marco Aurélio, acrescentando que a Receita Federal foi a responsável pela apuração dos dados. Com a decisão, todos os 27 processos que seriam julgados esta semana foram paralisados. Na próxima sessão, que está marcada para o dia 08, os magistrados piauienses decidirão sobre a validade das provas.

De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas devem doar o limite de até 10% do rendimento declarado no ano anterior e as pessoas jurídicas até 2% do faturamento bruto. Entre os casos julgados, há doadores que declararam não ter tido rendimentos no ano anterior e fizeram doações para campanha de políticos em 2006.

A punição para as empresas e pessoas físicas consideradas culpadas é o pagamento de multa de até cinco a dez vezes o valor que excederam em doações. No caso das empresas a punição é mais grave: ficarão sem participar de nenhuma licitação pública no prazo de cinco anos. (S.B.)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES