TRF inocenta Joaquim Barbosa de suposta irregularidade na compra de apartamento em Miami

Para o relator do caso, Antônio Souza Prudente, os autores da ação popular impetrada contra Barbosa não conseguiram comprovar as ilegalidades do negócio atribuídas ao ex-presidente do STF.

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A 5º Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou a acusação de que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa usou indevidamente o endereço de um apartamento funcional, na SQS 312, em Brasília para criar uma empresa e, com isso, comprar um apartamento em Miami, nos Estados Unidos.

Para o relator do caso, Antônio Souza Prudente, os autores da ação popular impetrada contra Barbosa não conseguiram comprovar as ilegalidades do negócio atribuídas ao ex-presidente do STF.




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