TRF reduz indenização que Caixa terá de pagar ao ex-caseiro Francenildo

Em 2010, a Justiça Federal no Distrito Federal havia condenado a Caixa a pagar R$ 500 mil em danos morais pela quebra do sigilo do ex-caseiro, mas as duas partes recorreram.

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reduziu de R$ 500 mil para 400 mil, em valores de 2006, a indenização que a Caixa Econômica Federal terá que pagar para o ex-caseiro Francenildo Costa. Ele teve seu sigilo bancário quebrado em 2006, depois de fazer acusações contra o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci. O escândalo derrubou o petista do ministério.

Em 2010, a Justiça Federal no Distrito Federal havia condenado a Caixa a pagar R$ 500 mil em danos morais pela quebra do sigilo do ex-caseiro, mas as duas partes recorreram. A defesa de Francenildo buscava aumentar a indenização paga pelo banco público, como uma medida punitiva pelo ato praticado, ao contrário da Caixa.

Apesar de condenarem a quebra de sigilo do caseiro, os integrantes da 5ª Turma levaram em comparação outros processos de indenização e consideraram elevada a punição. A Caixa e a defesa ainda podem apresentar recursos, e os valores precisam ser corrigidos. Os dados bancários foram tornados públicos em 2006, depois de Francenildo falar à CPI dos Bingos que Palocci frequentava uma mansão no Lago Sul, em Brasília, que era usada para distribuições de dinheiro, além de festas com garotas de programa e lobistas. A casa era frequentada por assessores e amigos que acompanhavam o ex-ministro desde a época em que ele era prefeito, grupo que ficou conhecido como “República de Ribeirão Preto”.

O Ministério Público Federal (MPF) chegou a denunciar o ex-ministro Antonio Palocci pelo crime de quebra de sigilo, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a abertura de ação penal, mantendo apenas o processo contra o ex-presidente da Caixa Jorge Mattoso. Em meio ao escândalo, o extrato bancário de Francenildo foi parar na revista Época. A reportagem mostrava que o caseiro tinha R$ 38.860 na conta corrente, valor superior ao saldo do início do ano, de R$ 24,76. Para o desembargador federal Souza Prudente, tudo indica que o sigilo do caseiro foi quebrado como uma espécie de ferramenta de intimidação do então ministro contra o denunciante. “Tudo indica que essa quebra de sigilo bancário do autor e que foi encaminhado ilegalmente ao ministro seria uma espécie de ferramenta do ministro contra o autor. Esse instrumento é odioso e abominável, quando uma autoridade publica se vale de uma fragilidade do cidadão para intimidar”, disse. “Foi uma forma de intimidá-lo, de calar sua boca, como é próprio de um estado de exceção, e não de direito.” Depois da revelação, Francenildo disse que recebeu depósitos de um empresário de quem seria filho bastardo. O autor dos repasses confirmou ter repassado o dinheiro, mas negou ser pai do ex-caseiro.



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