TSE diz que Lula e Dilma não fizeram propaganda eleitoral antecipada

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, julgou incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, julgou incoerente a representação proposta pelos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, os partidos pediam ao TSE a condenação do presidente Lula e da ministra Dilma ao pagamento de multa no valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil, que é o maior valor aplicável por propaganda antecipada.

Os partidos alegaram que a propaganda antecipada teria ocorrido durante os discursos do presidente Lula na inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano.

O relator afirmou que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.

A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei das Eleições após o dia 5 de julho do ano eleitoral.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES