TSE julga fraude em cotas de gêneros em 3 cidades brasileiras; saiba quais

A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e pela Rádio Justiça, bem como pelo canal do TSE no YouTube.

TSE julga fraude em cotas de gêneros em 3 cidades brasileiras | Reprodução
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem analisar, na sessão plenária de julgamentos desta terça-feira (9), três casos referentes à suposta fraude na cota de gênero nas Eleições 2020 nos municípios de Barra Mansa (RJ), Currais Novos (RN) e Mossoró (RN). A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela TV e pela Rádio Justiça, bem como pelo canal do TSE no YouTube.

Barra Mansa

No caso relativo à cidade fluminense, a candidata ao cargo de vereador Paola Sapede Silvério recorre da decisão do relator, ministro Sérgio Banhos, que negou seguimento a recurso contra o diretório municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Ela alega que a sigla teria lançado candidaturas femininas apenas para preencher formalmente as exigências para registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Ainda segundo Paola, os registros das candidatas do PRTB foram indeferidos e, mesmo assim, a legenda não promoveu as suas substituições, infringindo o disposto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997.

Currais Novos

Os ministros também devem examinar recursos que tratam de suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido Democratas (DEM) no pleito de 2020 para o cargo de vereador. O primeiro é do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Currais Novos (RN), e o segundo, de Rayssa Aline Batista de Araújo. Ambos são contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que reformou sentença para não reconhecer a fraude.

Os recorrentes argumentam que pelo menos uma das candidatas seria fictícia, em desrespeito à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O ministro Sérgio Banhos é também relator deste caso.

Mossoró

Outro processo na pauta se refere às Eleições 2020 para o cargo de vereador na cidade de Mossoró (RN). No caso, Vladimir de Paula Tavares recorre da decisão do relator, ministro Carlos Horbach, pelo não seguimento de recurso contra acórdão do TRE-RN. A Corte potiguar julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que buscava o reconhecimento da prática de abuso de poder em razão de suposta fraude à cota de gênero.

O recurso começou a ser analisado no período de 14 a 20 de abril e foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico em razão de pedido destaque formulado pelo ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, acompanharam o relator – no sentido de negar provimento ao recurso – a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques e Sérgio Banhos.



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