TSE proíbe manifestações políticas durante shows do Lollapalooza

Ministro do TSE atendeu à solicitação do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e caracterizou atos como “propaganda político-eleitoral”

ministro | reprodução
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Em decisão publicada neste domingo (27/3), o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a proibição de manifestações políticas durante os shows do festival Lollapalooza, que ocorre em São Paulo neste fim de semana.

A medida atende a um pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que acionou a Justiça após a cantora Pabllo Vittar levantar uma bandeira com a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua apresentação na sexta-feira (25/3).

Ministro Raul Araújo 

Na decisão, o ministro considerou a manifestação dos artistas como propaganda político-eleitoral. O magistrado proibiu “a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival”.

Caso a medida seja descumprida, será aplicada multa de R$ 50 mil por cada ato praticado. Na sexta-feira (25/3), a cantora Pabllo Vittar segurou uma bandeira com o rosto de Lula, e gritou: “Fora Bolsonaro”. Já a britânica Marina soltou um: “F**a-se Bolsonaro”.

Na decisão, o juiz pontuou que, apesar do direito de manifestar “apreço ou antipatia por qualquer agente político ou um possível candidato”, “a garantia não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro”.

O magistrado destaca que, de acordo com o TSE, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 15 de agosto.

“Com efeito, de uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem evidente propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, consta na decisão.



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