TSE proíbe uso de ‘turma da Dilma’ em propaganda de Serra

Petista alega que propaganda de José Serra traz informação “inverídica”.

José Serra | Arquivo
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias determinou neste sábado (23) que fosse suspensa a expressão "tuma da Dilma" caso seja novamente exibida a propaganda eleitoral de TV da coligação "O Brasil Pode Mais", que apoia o candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência, veiculada na últma quinta (21).

Dias deferiu apenas parcialmente pedido de liminar (decisão provisória) solicitado pela coligação da candidata petista à sucessão presidencial, Dilma Rousseff, para que a propaganda fosse retirada do ar até o julgamento do mérito da representação. A defesa de Dilma alegava que o vídeo veiculado no horário gratuito continha "informação sabidamento inverídica e ofensiva" à candidata e à coligação dela.

Em sua decisão, o ministro afirma que um dos trechos mencionados na representação não contém a alegada ofensividade. O outro trecho citado pela coligação de Dilma contém, segundo Joelson Dias, informações baseadas em notícias divulgadas pela imprensa. No entanto, o ministro diz não ter identificado nas reportagens apresentados na propaganda de Serra elementos que justifiquem o uso da expressão "turma da Dilma".

?Ao se referir a "escândalos" e afirmar, inclusive, que a "turma da Dilma" teria "tomado" empresa pública, parece-me, ao menos nessa análise preliminar, que a propaganda eleitoral sugere ao telespectador o envolvimento da própria candidata representante com os ilícitos noticiados, o que consubstancia a relevância da fundamentação e, consequentemente, o deferimento da liminar reclamada?, afirmou o ministro na decisão.

Desse modo, a coligação do candidato tucano poderá veicular a propaganda, sem a utilização da expressão "turma da Dilma". A corte do TSE ainda irá decidir se o vídeo é, como alegado pela petista, ofensivo a ela.



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