TST julga se dispensa advogados em ações trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decide hoje à tarde

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decide hoje à tarde se poderá passar a aceitar que ações trabalhistas sem a intermediação de advogados. O assunto será tratado hoje (13.out.2009), a partir das 13h30.

O tema é muito controverso. No Brasil, a tradição é que advogados sejam sempre obrigatórios em ações judiciais. Aliás, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi muito eficaz em 1988 e conseguiu inscrever essa exigência no texto da Constituição.

Mas hoje o TST vai tomar uma decisão importante para a população de renda mais baixa, que quase nunca tem acesso a advogados.

Abaixo, a íntegra do comunicado do TST (com uma posterior correção enviada pelo próprio Tribunal)

TST PODERÁ ACEITAR PROCESSOS SEM ATUAÇÃO DE ADVOGADO

O Tribunal do Superior do Trabalho (TST) poderá aceitar a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de advogado. Na terça-feira, 13 de outubro, às 13:30 h. o Pleno do TST julgará essa possibilidade, que acontece em instância inferior da Justiça do Trabalho e é juridicamente conhecida como ?jus postulandi?.

O que está em questão é o alcance do artigo 791 da CLT, que trata do tema. O assunto é polêmico e a ausência do advogado conta, por exemplo, com a oposição da OAB e do atual presidente do TST, ministro Moura França, que, como relator do processo, votou contra no julgamento do caso na Subseção Especializada I de Dissídio Individual (SDI-1) do Tribunal.

Nesse julgamento, o ministro Brito Pereira votou favorável e alguns ministro o seguiram. Sem uma definição, o processo, resultado da ação de um trabalhador que quer advogar em causa própria, agora vai para julgamento pela segunda vez pelo Pleno do TST, com ?incidente de uniformização? de jurisprudência.

O ?jus postulandi? foi criado com o objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso há advogado. Os opositores alegam que pode ser prejudicial ao trabalhador, pois o deixa sem assistência profissional para a defesa de seus direitos.

A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906). Mesmo assim, os tribunais não revogaram a aplicação desse instituto.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Seguem correções a serem feitas no email enviado dia 09/10 : TST poderá aceitar processos sem atuação de advogado.

No primeiro parágrafo, leia-se 13 de outubro, às 13h30.

No terceiro parágrafo, leia-se (...) votou favorável e alguns ministros o seguiram; e

No quarto parágrafo, (...) população mais desassistida, sem acesso a advogado.



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