Varas do Trabalho de Floriano e Teresina cumprem meta do CNJ

A 4ª Vara do Trabalho de Teresina e Vara do Trabalho de Floriano conseguiram concluir o julgamento dos processos distribuídos até 30 de junho de 2009

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A 4ª Vara do Trabalho de Teresina e a Vara do Trabalho de Floriano saíram na frente e conseguiram concluir o julgamento dos processos distribuídos até 30 de junho de 2009. Com isso, conseguiram cumprir a meta estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que faz parte da primeira etapa da campanha Pauta Zero. A idéia com a campanha é desafogar os órgãos, diminuindo os prazos de tramitação e julgamento dos processos.

O presidente do TRT, Manoel Edilson explicou que a campanha Pauta Zero faz parte de uma estratégia adotada pela Justiça do Trabalho para atender uma demanda da sociedade que cobra uma justiça mais rápida e eficiente. O cumprimento das metas, também constam no Planejamento Estratégico Participativo elaborado pelo TRT para otimizar a tramitação dos processos nas varas do Trabalho e, assim, diminuir os congestionamentos dos processos. ?O objetivo é fazer com que um processo que dependa exclusivamente do TRT/PI demore somente três meses para ser julgado em cada instância?, explicou.

Para o cumprimento das metas, os juízes das varas do trabalho sensibilizam também os servidores. Faz parte ainda da campanha Pauta Zero o julgamento de todos os processos distribuídos até dezembro de 2009 (segunda etapa) e diminuir a medita de tramitação dos processos para apenas três meses (terceira etapa). O desembargador Manoel Edilson faz questão de lembrar que o TRT/PI foi um dos primeiros tribunais a cumprir o desafio do CNJ para atingir a Meta 2 do Poder Judiciário. ?Com o Pauta Zero, a proposta foi ampliar para a justiça do Trabalho?, pontou.

Segundo o TRT, além das Varas de Teresina e Floriano, outras varas do trabalho no Piauí também estão se empenhando para dar maior celeridade no julgamento dos processos e assim cumprir também suas metas. Na 4ª vara do Trabalho em Teresina, a meta agora é resolver os processos mais antigos em execução trabalhista, tendo como prioridade a data do ajuizamento. A idéia é diminuir o passivo na fase de execução. (M.M)



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