Wellington Dias pode ser primeiro a usar lei de transição de governos no Piauí

O governador eleito do Piauí, Wellington Dias, pode ser o primeiro gestor a usar a lei que regulamenta a criação de uma equipe de transição de governos, aprovada em 2013 na Alepi

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Wellington Dias | Efrem Ribeiro
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O governador eleito do Piauí, Wellington Dias, do PT, pode ser o primeiro gestor a usar a lei que regulamenta a criação de uma equipe de transição de governos no Piauí, aprovada em 2012 na Assembleia Legislativa. O projeto, de autoria do deputado estadual Fábio Novo, foi sancionado pelo então governador Wilson Martins. Wellington já afirmou que só pretende tratar da transição após o fim do segundo turno, em que disputam a candidata a releição, presidente Dilma Rousseff, do PT, e o candidato tucano, senador Aécio Neves.

Em 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas das Prefeituras Municipais de Jerumenha e de Luís Correia, alegando que não foram criadas as comissões de transição para facilitar o repasse de informações administrativas da atual gestão para o prefeito eleito.

Uma instrução normativa publicada pelo Tribunal de Contas do Estado estabelece que os gestores piauienses que se negarem a fornecer informações às equipes de transição instituídas pelos eleitos serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente. O período de transição estava compreendido entre o dia imediatamente seguinte ao da eleição até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente.

De acordo com a lei, os prefeitos e governadores eleitos do Piauí poderão instituir uma equipe de transição de governos a fim conhecerem antecipadamente o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública e preparar ações a serem editadas após a posse. Segundo o deputado Fábio Novo, a intenção da proposta é criar um mecanismo legal que obrigue os gestores a repassarem informações relativas às contas públicas, programas e projetos do governo – municipal ou estadual – ao futuro governante.

A criação da equipe de transição é facultada ao prefeito ou governador eleito. Ela pode ser instalada a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições até dez dias depois de divulgado oficialmente o resultado do pleito.

De acordo com o projeto de lei, a equipe de transição terá um coordenador responsável por requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração pública, ficando os titulares desses órgãos e entidades obrigados a fornecerem as informações, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário.

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