Desembargador determina retorno de policias afastados na Polícia

Desembargador determina retorno de policias afastados na Polícia

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A decisão do desembargador Pedro Alcântara determinou a suspensão da medida cautelar que afastou os policiais civis Aline Miranda de Carvalho Nóbrega e Anderson Vasconcelos da Silva Nóbrega dos quadros da Polícia Civil. Eles são casados e foram presos com suspeita de terem ingressado na polícia através de fraude em um concurso de 2012. 

O delegado geral Riedel Batista comentou o assunto: " Essa decisão pegou de surpresa tanto a polícia como o Poder Judiciário na pessoa do Dr. Luís Moura e também o Ministério Público, pois não houve uma oitiva prévia das pessoas que atuaram nessa operação que durou mais de um ano e que foram gastos muitos recursos públicos para chegar a essa colclusão", disse Riedel.

Antes do afastamento, Anderson era lotado na Polinter e com o retorno foi transferido para a Central de Flagrantes de Teresina. Já Aline, trabalhava na Central e foi apenas mudada de setor. A decisão, segundo a Polícia Civil, é para evitar o acesso dos dois a informações sigilosas. A operação foi realizada pela Greco em maio desse ano. Ao todo, 22 pessoas foram presas, sendo 13 policiais. Desse total, 10 foram colocados em liberdade. Três continuam presos e um está foragido. O inquérito sobre as investigações já foi concluído e o Ministério Público irá oferecer a denúncia contra os indiciados. 

A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí pode abrir precedentes para os outros policiais afastados. " Isso abre um precedente sobre a extensão desse benefício. Os outros podem requerer isso, é legítimo deles", falou Riedel Batista. O corregedor da Polícia Civil do Piauí considera a decisão apressada e diz que os policiais suspeitos podem ser afastados através de um procedimento que será instaurado pela Corregedoria. " É um crime que a meu ver é incompatível a permanência deles nos quadros da polícia. Eles têm acesso a várias informações importantes da polícia e podem até interferir ou atrapalhar os demais. Podem até levar informações daqui de dentro para fora. Acho que foi uma decisão apressada e infundada.  São esferas diferentes, a decisão do desembargador diz que respeito ao processo criminal e aqui é um processo administrativo. A decisão foi equivocada e não vai interferir no trabalho da Corregedoria", disse Adolpho Henrique, corregedor.



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