Multas já emitidas pela “Lei do farol baixo” não serão revogadas

Multas já emitidas pela “Lei do farol baixo” não serão revogadas

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A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu, na última sexta-feira (2) suspender a “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

Na decisão, o magistrado entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A União deve recorrer da decisão. Novas multas pela infração estão suspensas, no entanto, as multas que já haviam sido emitidas não serão revogadas. 

"A gente observa que em algumas rodovias, o cidadão realmente não consegue identificar onde é rodovia e onde não é. A PRF entende que o ideal seria que a lei exigisse a utililização da luz baixa em todas as vias. Os números de avaliação do primeiro mês, que mostaram uma redução das mortes de atropelamento e colisão frontal, são muito positivos. Isso mostra a importância da medida, mas, mesmo importante, ela deve ser clara", explicou o policial rodoviário federal, Fabrício Loiola. 



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