Reforma previdenciária aumenta em 10 anos tempo de contribuição

Reforma previdenciária aumenta em 10 anos tempo de contribuição

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O trabalhador brasileiro mal se adaptou a mudança previdenciária implantada em 2015 e já se discute novamente o assunto no Senado Federal. A aposentadoria vai continuar ainda mais distante para as trabalhadoras brasileiras, já que a reforma aumenta em mais 10 anos o tempo de contribuição.

“Muitas vezes é mais difícil e contribuir mais ainda, torna tudo mais complicado. Distancia, principalmente numa vida corrida que estamos hoje”, disse uma entrevistada. “Eu acho que está errado e com certeza distancia e não só para mim, mas para tantas outras pessoas que trabalharam na expectativa de conseguir a aposentadoria”, opinou outra.

No momento, está apenas em discussão no Senado Federal. A regra vigente no Brasil por tempo trabalhado, é a forma 85/95, que foi implantada em 2015, que consiste na soma de pontos, considerando a idade e o tempo de contribuição do segurado. A nova proposta é fazer a unificação desses pontos do 95 para ambos os sexos. Para isso, o governo considera um novo fator: a sobrevida da mulher brasileira que vem aumentado nos últimos anos.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário e coordenador geral do evento, Chico Couto, é preciso levar em consideração a questão da dupla jornada de trabalho. “A mulher hoje tem uma sobrevida melhor que a do homem. Então, não pode se valer de uma regra especifica. A gente acompanhou nas alterações previdenciárias que, quando se incluiu esse rol, se diminuiu esse tempo de contribuição para o gênero feminino. E foi com base que no caso da mulher, e que existia a dupla jornada de trabalho”, disse.

“Hoje, o governo esquece a dupla jornada de trabalho da mulher e coloca sobrevida na mulher em pauta. É exatamente por isso que está existindo toda essa discussão”, acrescentou.

Muitas mulheres optam por se aposentar pelo tempo de serviço. Isso é muito comum entre os segurados que começam a trabalhar mais cedo. “O servidor, o segurado, veiculado ao INSS, pode procurar uma assessoria ou o próprio órgão, para fazer esse estudo, essa planejamento”, acrescentou Chico Couto.



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