Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe que os órgãos de trânsito reboquem e apreendam veículos que estiverem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Apesar da decisão, os órgãos de trânsito do Piauí continuam apreendendo veículos em blitzes.
De acordo com o entendimento dos ministros, pelo fato de o IPVA se tratar de um tributo, não pode ser cobrado de forma coercitiva, ou seja, o Estado não pode apreender como forma de obriga-lo a pagar o imposto. Ainda segundo o STF, os indivíduos não podem ser privados do direito de posse do veículo sem que haja a possibilidade de discussão da legalidade da cobrança.

De acordo com o diretor do Detran-PI, Arão Leão, o único fator que leva à apreensão dos veículos no Piauí é a falta de pagamento do licenciamento, que não pode ser pago sem que o IPVA também seja.
“No Piauí, nós seguimos rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro, o que há não é apreensão e sim uma remoção daqueles veículos que não estão licenciados, essa é uma exigência legal e os órgãos de fiscalização controlam isso sem problema. O que não pode se ter é a conotação que se quer dar, eu não posso licenciar meu veículo sem pagar o IPVA, o sistema, que é administrado pelo Denatran, não permite isso”, explicou o diretor do Detran-PI, Arão Leão.

Adgovado diz que o Estado pratica o confisco
Ouvido sobre o caso pelo Jornal Agora, o advogado Valdeci Cavalcante, afirmou que as apreensões de veículos em blitz são ilegais, tendo em vista que a Constituição Federal garante que nenhum veículo pode ser apreendido sem que os órgãos de trânsito instaurem processos administrativos para tal finalidade.
