Lei do farol aceso durante o dia começa a valer nesta sexta (08)

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Começa a valer nesta sexta-feira (08/07), em todo o Brasil, a Lei 13.290 que obriga os motoristas a utilizarem o farol baixo ao trafegar em rodovias e túneis em todo o território nacional. A Lei, que foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada a outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT), tem como motivação a redução de acidentes frontais nas rodovias.

De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Fabrício Loiola, uma melhor visibilidade do veículo faz com que se evitem acidentes: “Apesar de já ter tido o prazo de 45 dias para adaptação a PRF acredita que as pessoas vão se acostumar de forma lenta. A João XXIII é um trecho de rodovia urbana e que mesmo assim é obrigatório porque vai permitir que o pedestre ou o ciclista veja aquele veículo a uma distância maior. Você verifica a dificuldade que o pedestre tem em atravessar uma via em Teresina, como também na BR-316, da Casa de Custódia até o acesso ao Porto Alegre nós temos um trecho critico de estrutura no qual ciclistas dividem espaço com veículos de maior porte, então isso vai permitir que o ciclista veja aquele veículo de forma melhor”,  afirmou.

Segundo Loiola, a multa para a infração é de R$ 85,13 mas a partir de novembro esse valor vai aumentar: “A penalidade prevista é uma multa no valor de R$ 85,13 com a perca de quatro pontos na carteira, então é importante ter atenção nisso. Mas a multa é apenas um detalhe pequeno em relação a proteção a vida, uma vez que a visibilidade do veiculo tem relação direta com a colisão frontal que é a principal causa de morte nas rodovias de todo o país. A partir de novembro vai passar a ter alteração no valor da multa de trânsito e a infração media que hoje é R$ 85 vai passar ao valor de 130 reais”, disse.



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