Nota de esclarecimento sobre a prisão de Ivan Carlos Panichi

Nota de esclarecimento sobre a prisão de Ivan Carlos Panichi

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Ao tempo que o cumprimento, uso deste para encaminhar nota à imprensa sobre informações a respeito da prisão em flagrante delito do Sr. IVAN CARLOS PANICHI, em virtude do mesmo ter se envolvido em um acidente de trânsito, que vitimou o Sr. JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, mais conhecido por ?João Fidelis?, na manhã do dia 11/9/2010, no entroncamento das BR?s 222 e 343, nas proximidades do Posto Petecas, na cidade de Piripiri/PI;

Quanto à remoção e transferência do Sr. Ivan da sede da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Piripiri para a Delegacia Geral de Polícia Civil, em Teresina, na madrugada do domingo, dia 12/09, se deu em razão da forte e calorosa comoção social que pairou sobre a cidade de Piripiri, com indícios de invasão do prédio da Delegacia e ?linchamento? do acusado pela população por causa do acidente de trânsito que vitimou o Sr. João. Esclarece ainda que, é mormente fazer tais transferências de presos, para confecção do auto de prisão em flagrante delito em outra cidade, quando se percebe que não existe o mínimo de segurança para preservar a integridade física do autuado, permanecendo-o na cidade origem do delito, fato este perceptível desde a condução pelos policiais rodoviários federais ao distrito policial.

No que tange ao procedimento policial feito em relação à prisão em flagrante delito em desfavor do Sr. Ivan, este foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a causa de aumento de pena de deixar de prestar socorro, a vitima do acidente (artigo 302, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro), crime este afiançável, que na oportunidade foi recolhida pelo imputado à Justiça e consequentemente expedido alvará de soltura, e se durante o transcorrer das investigações policiais ficarem comprovado que o Sr. Ivan estava dirigindo veículo automotor, sob efeito de bebida alcoólica, o mesmo será, dentro do prazo legal de encaminhamento do inquérito policial à Justiça local, indiciado pelo crime de homicídio doloso, conforme preceitua o artigo 121, ?caput?, do Código Penal Pátrio.

Atenciosamente,

Dr. CLAYTON DOCE ALVES FILHO

Delegado de Polícia Civil Regional

Titular da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil/PI.



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