Decreto sobre formação de profissionais da educação básica (professores e funcionários de escola) é promulgado. Em uma primeira análise, o decreto não propõe uma articulação com a lógica de avaliação do ENAMEB e do SINAEB, o que é bom, mas mantém a prova nacional para docentes com a finalidade de subsidiar a realização de concursos públicos para ingresso:
Art. 17. O Ministério da Educação coordenará a realização de prova nacional para docentes para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública, de maneira a harmonizar a conclusão da formação inicial com o início do exercício profissional.
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