O Senado desarquivou na última semana 22 projetos de lei de autoria do ex-ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (Progressistas-PI). Entre as propostas do parlamentar piauiense que voltarão a tramitar está o PL 50/2016, que propõe alterações na Lei dos Direitos Autorais para que o autor condenado por crime com emprego de violência ou grave ameaça não possa receber benefício financeiro decorrente de obra alusiva ao crime cometido.
O eventual produto econômico gerado será destinado a medidas de compensação para as vítimas. O projeto tem como referência a legislação norte-americana, conhecida como "Son of Sam Laws", que visa impedir que criminosos obtenham lucro com suas histórias de crimes.
Ciro Nogueira justificou a iniciativa dizendo que a proibição de obtenção de benefícios financeiros pelos autores de episódios violentos resultará em desestímulo para aqueles que pretendem se tornar celebridades do mundo do crime. Ele destacou que a proposta não impõe restrições à publicação de obras, mesmo as de autoria de criminosos condenados, que tenham como conteúdo a história de seus crimes com o objetivo de promoção pessoal, mas proíbe a obtenção de lucros dessas obras.
A medida visa garantir o direito fundamental à vida e o direito das vítimas de crimes violentos a uma compensação pelos danos causados. A justificativa do projeto argumenta que muitos crimes violentos, seguidos de suicídio de seu autor, estão relacionados ao desejo de fama, glória e atenção. O projeto propõe, então, uma forma de desestimular a busca por fama e lucro por meio da prática de crimes.
Saidinhas temporárias
Outro projeto relevante desarquivado se trata do PL 31/2018, que dispõe sobre a extinção das saídas temporárias de presos no Brasil. Apesar de lembrar que a iniciativa de conceder o benefício aos detentos tem o objetivo de promover a ressocialização de presos, através do convívio familiar, o projeto destaca que o efeito obtido é o inverso do esperado.
"Todavia, o que vemos, ano após ano, é o contrário da ressocialização. Expressivo número dos condenados não retorna ao estabelecimento penitenciário. A sociedade assiste estarrecida esses indivíduos, que receberam o decreto condenatório do Estado, voltarem a cometer graves crimes; voltarem a matar, roubar e estuprar, o que retira a credibilidade da justiça e reforça a sensação de impunidade", diz o texto.
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