Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Extra de R$ 50 mi cai na conta dos municípios do Piauí; valores por cidade!

Nos dois primeiros anos de sua vigência, o fundo recebeu um incremento de 0,25%, aumentando para 0,5% em 2024 e atingindo 1% a partir de 2025.

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Os municípios do Piauí estão prestes a receber uma injeção de recursos no valor de R$ 50,002 milhões provenientes do 1% extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de setembro. O crédito dessa quantia será efetuado na próxima sexta-feira, 08 de setembro. A maior fatia desse montante, equivalente a R$ 10,3 milhões, será destinada à capital Teresina, enquanto Parnaíba verá um crédito de R$ 1,5 milhão em suas contas. Por outro lado, os municípios com coeficiente menor receberão R$ 132 mil cada, totalizando 164 cidades do Piauí nesta faixa de distribuição.

Esse repasse extra do FPM, que ocorrerá até as 18 horas de sexta-feira, é resultado da promulgação da Emenda Constitucional 112/2021. Essa emenda determina um repasse adicional de 1% do FPM no mês de setembro de cada ano. Nos dois primeiros anos de sua vigência, o fundo recebeu um incremento de 0,25%, aumentando para 0,5% em 2024 e atingindo 1% a partir de 2025.

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O valor total a ser creditado é substancial, totalizando R$ 1.849.648.437,94. Esse montante corresponde a 0,25% da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) entre setembro do ano passado e o final de agosto deste ano. Devido ao aumento do período de arrecadação, o repasse extra deste ano é 51% maior do que o repasse de setembro do ano anterior.

Recursos do extra do Fundo caem na conta dos municípios na sexta (Foto: Marcello Casal Jr)A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realiza estimativas dos valores dos repasses extras do FPM com base no Relatório de Avaliação Fiscal do Ministério da Economia. Segundo as estimativas da CNM, o repasse extra do FPM será de R$ 1.880.698.256,17, o que representa um aumento de 1,65% em relação ao montante a ser distribuído.

É importante ressaltar que, de acordo com a Emenda Constitucional 112/2021, o repasse extra não sofre retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, devido à natureza da transferência constitucional, parte desses recursos deve ser destinada à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

A aprovação dessa medida foi precedida por quatro anos de mobilizações e debates após o pleito da CNM em 2017. A medida alterou o artigo 159 da Constituição Federal e aumentou gradualmente os recursos repassados pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.



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