Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Governador sanciona lei de Bárbara do Firmino e cria Selo para empresas

O objetivo principal da nova lei é criar um ambiente laboral livre de assédio e importunação sexual.

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Nesta segunda-feira, 28 de agosto, o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.114/2023, de autoria da deputada estadual Bárbara do Firmino (Progressistas), que institui o "Selo Empresa Sem Assédio" no âmbito do estado do Piauí. Essa medida visa promover boas práticas nos locais de trabalho para garantir a segurança das mulheres.

O objetivo principal da nova lei é criar um ambiente laboral livre de assédio e importunação sexual. Para isso, a legislação define que práticas de assédio e importunação sexual incluem as previstas nos artigos 215, 215-A e 216-A do Código Penal, bem como as práticas de assédio definidas pelo Ministério Público do Trabalho e outros órgãos responsáveis pela regulamentação do trabalho e do emprego no país.

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De acordo com a lei, as pessoas jurídicas de direito público e privado que estejam em conformidade com seus termos podem solicitar o "Selo Empresa Sem Assédio". Esse selo será conferido pela Secretaria de Estado da Justiça do Piauí. Além disso, a Secretaria será responsável por fiscalizar e atualizar o selo a cada dois anos.

Rafael Fonteles sancionou lei de autoria da deputada do PP (Montagem: CCOM/ASCOM ALEPI)Para receber o selo, as empresas devem cumprir uma série de requisitos. É necessário possuir uma instância interna específica para coordenar a elaboração e revisão do Código de Ética e Conduta da empresa relacionado ao assédio e à importunação sexual. Além disso, a empresa deve coordenar treinamentos, campanhas internas de comunicação e disseminar diretrizes relacionadas ao compromisso antiassédio e anti-importunação sexual.

Outra exigência é a presença de uma equipe especializada no tratamento e apuração de relatos de assédio e importunação sexual. Além disso, a empresa deve estabelecer metas para alcançar a equidade de gênero em cargos de chefia e gerência em todos os setores dentro de um prazo de cinco anos.

A lei também determina que as metas e indicadores para atingir a equidade de gênero devem ser publicados no site da empresa em local visível. As empresas que receberem o "Selo Empresa Sem Assédio" também são obrigadas a publicar essa informação em seus sites.

A Secretaria de Estado da Justiça do Piauí será responsável por classificar as empresas que possuírem o selo atualizado, e aquelas que não cumprirem os requisitos perderão o selo mediante processo administrativo.

A Lei do Selo Empresa Sem Assédio entra em vigor com a sua publicação e visa fortalecer um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de assédio para as mulheres do Piauí.



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