Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Rafael Fonteles cria cartões e regula consignações de servidores no Piauí

A iniciativa visa adequar as consignações em folha de pagamento, padronizar e regulamentar o processo, promovendo transparência nesse procedimento.

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), emitiu um decreto nesta quarta-feira, 20 de setembro, que trata da Gestão das Consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual, instituindo o Cartão de Crédito e o Cartão de Benefício do Servidor, além de outras providências.

A iniciativa visa adequar as consignações em folha de pagamento, padronizar e regulamentar o processo, promovendo transparência nesse procedimento. O decreto considera a Lei Estadual nº 7.884 de 08 de dezembro de 2022, que versa sobre a organização administrativa do Estado do Piauí, e outras legislações pertinentes, visando aprimorar o sistema de gestão de pessoas no Poder Executivo.

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Conforme estabelecido no decreto, serão realizadas consignações em folha de pagamento apenas na remuneração dos servidores públicos estaduais, empregados públicos estaduais, militares estaduais, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social e cuja folha de pagamento seja processada pelo Sistema Integrado de Administração de Pessoas - SIAPE do Poder Executivo Estadual.

Governador assina decreto com regras para consignações (Foto: CCOM/Governo do Piauí)Além disso, o decreto define as modalidades de descontos, autorizações prévias para consignações e estabelece a criação do cartão de crédito consignado do servidor e do cartão consignado de benefícios. Essas medidas têm como objetivo oferecer financiamentos de bens e serviços aos servidores consignados, buscando condições diferenciadas e facilitando a aquisição de bens e serviços mediante autorização prévia e expressa do consignado.

Dentre os descontos permitidos, estão contribuições previdenciárias, pensão alimentícia judicial, imposto sobre rendimento do trabalho, contribuições sindicais, mensalidades de planos de assistência médica e outros descontos compulsórios estabelecidos por lei.

O decreto representa um passo importante para a organização e gestão das consignações em folha de pagamento, garantindo transparência, padronização e regulamentação adequada no Estado do Piauí.



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