Francy Teixeira

Coluna do jornalista Francy Teixeira

Rafael Fonteles sanciona lei que dá prioridade a diabéticos em atendimento

As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias apropriadas, com possibilidade de suplementação, se necessário.

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O governador Rafael Fonteles sancionou na segunda-feira, 13 de novembro, a lei que concede autorização ao Poder Executivo para estabelecer diretrizes visando a priorização no atendimento de pacientes diabéticos na rede pública de saúde do estado.

O texto legal enumera diversas orientações para a concessão de atendimento prioritário aos pacientes diabéticos, abrangendo diferentes aspectos da assistência à saúde. As diretrizes estabelecidas incluem a prioridade de atendimento nos hospitais vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, bem como a preferência nas filas para consulta com médicos endocrinologistas e cardiologistas. Além disso, a lei determina prioridade no agendamento de retornos solicitados pelos médicos, avaliações oftalmológicas e consultas com nutricionistas.

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A normativa também destaca a prioridade no fornecimento de medicamentos disponíveis na rede, bem como no encaminhamento a outros serviços e procedimentos de saúde requisitados pelos profissionais médicos. A promoção de palestras e campanhas educativas sobre diabetes, assim como a celebração de convênios com organizações privadas especializadas, são medidas adicionais para agilizar o atendimento aos pacientes diabéticos.

Rafael Fonteles sancionou a lei que dá prioridade a diabéticos (Foto: Gabriel Paulino/CCOM)Em situações em que a demanda por atendimento ultrapassar a oferta, a lei estabelece critérios de priorização, dando preferência aos pacientes com maior tempo de patologia. Pacientes diabéticos portadores de retinopatia diabética, pé diabético ou outras vasculopatias também terão preferência na lista de espera.

O Artigo 2º da lei foi vetado, enquanto o Artigo 3º autoriza as unidades da rede pública estadual de saúde a adotarem prontuário multidisciplinar para compartilhar informações entre os profissionais envolvidos nos atendimentos aos pacientes diabéticos. Esses dados serão organizados para instruir políticas públicas direcionadas a essa população.

As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias apropriadas, com possibilidade de suplementação, se necessário. Por fim, o Poder Executivo ficará responsável por expedir os regulamentos necessários para garantir a fiel execução da nova legislação. Com a publicação, a nova normativa já está em vigor



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