José Osmando

Coluna do jornalista José Osmando - Brasil em Pauta

Poucos lembram, mas o Parlamento brasileiro está fazendo 200 anos

Parlamento brasileiro merece um melhor entendimento sobre seu papel, sobre a contribuição que tem oferecido ao desenvolvimento e às liberdades individuais e coletivas

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O Parlamento brasileiro completa agora em 2023, exatos 200 anos de existência, instalado que foi em 3 de maio de 1823 como Assembleia Geral Constituinte e Legislativa. Foi daí que surgiu a nossa primeira Constituição, dando ao Brasil um ordenamento jurídico próprio. O nascente Estado brasileiro, então governado por Dom Pedro I, via surgirem decretos, leis, projetos de lei e , finalmente, um projeto de Constituição.

Embora a primeira Constituição nacional seja de 1824, outorgada por D. Pedro após dissolver a Constituinte de 1823, as bases fundamentais dessa Carta Magna foram extraídas das diversas propostas do relatório final da Constituinte, apresentado em 12 de novembro, com fortes características liberalizantes, com restrições ao poder de imperador. Firma-se, assim, o espírito de liberdade que sempre motivou o legislador brasileiro. Ao longo desses 200 anos, o Brasil teve outras seis Constituições, as de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, mas em todas elas manteve-se a presença necessária do Senado da República e da Câmara dos Deputados. 

Tão evidentemente polêmico, objeto permanente de críticas, oposições, pouco compreendido, vítima de períodos ditatoriais que geraram seu fechamento, com encerramento de suas atividades legitimamente democráticas, o Parlamento brasileiro merece um melhor entendimento sobre seu papel, sobre a contribuição que tem oferecido ao desenvolvimento e às liberdades individuais e coletivas, à normalidade da vida pública do país.

O saldo de suas atividades na preservação da nossa Democracia, e nas incessantes ideias para a construção da nação brasileira e defesa de nossa gente, é bastante positivo. Merece, portanto, um olhar de melhor compreensão. 

Endurecer as leis, para reduzir a violência nos estádios 

A propósito do Parlamento, a Comissão de Esportes do Senado aprovou esta semana o projeto de lei 2.086/2022, que endurece a pena para o crime de tumulto ou violência em eventos esportivos, uma proposta do senador Jorge Kajuru, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça. 

O texto muda a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023), que já criminaliza a promoção de tumulto e a incitação de violência em eventos desportivos. Pela nova lei, se aprovada em plenário, a pena para os culpados por esses crimes passará de um a dois anos de reclusão, para dois e quatro anos. O projeto também cria uma qualificação para o crime quando são usadas armas, bombas caseiras ou quaisquer outros objetos que causem dano físico. Para esses casos, é sugerida uma penalidade maior, de três a cinco anos de reclusão e multa.

O Brasil tem apresentado um quadro deplorável de violência em eventos esportivos, sobretudo em estádios de futebol. Somente nos primeiros meses de 2022 foram registrados 15 casos de agressões e tumultos em menos de 90 dias, o que dá 5 casos por mês. Neste ano, o mais recente e grave episódio é o que levou à morte a torcedora do Palmeiras Gabriela Anelli, durante um jogo contra o Flamengo, em São Paulo. Gabriela Anelli morreu após ser atingida por garrafa em confusão entre torcedores. 

A polícia prendeu um torcedor flamenguista, no dia do crime, como sendo o possível autor, mas logo depois foi solto pela justiça.

Vê-se, infelizmente, que não basta apenas o Congresso produzir leis mais severas, menos tolerantes com a criminalidade. É necessário que juízes brasileiros sejam sensíveis e responsáveis, fazendo aplicar as leis em defesa da vida humana.



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