Órfãos da pandemia: herdeiros têm direito a pensão, FGTS e PIS/PASEP

Esse é um direito garantido por lei, desde que o herdeiro se enquadre nos critérios para a liberação do saldo

Avalie a matéria:
Pensão por morte deve ser solicitada no site do INSS | div
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A segunda onda da pandemia do coronavírus vitimou muitos trabalhadores com idade entre 30 e 59 anos, a maioria pai ou mãe de famílias que deixou filhos órfãos. 

Quem perdeu um ente querido tem o direito de receber, além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor integral do FGTS e PIS/PASEP como herança. 

Herdeiros podem solicitar pensão por morte no site do INSS 

Esse é um direito garantido por lei, desde que o herdeiro se enquadre nos critérios para a liberação do saldo não resgatados em vida pelo trabalhador. 

De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário, Nara Létícia, a pandemia aumentou o número de herdeiros que buscam seus direitos. Ela explica que filhas, filhos, esposas e esposos têm direito aos benefícios. 

Nara Letícia, advogada especialista em direito previdenciário, esclarece sobre os direitos de filhos e cônjuges de falecidos 

Se a pessoa falecida já era aposentada pelo INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor do benefício da aposentadoria vigente até a data do falecimento.

Se a pessoa falecida ainda não era aposentada, o cálculo da pensão  terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.

COMO SOLICITAR?

Os serviços de pedidos de pensão e aposentadoria podem ser realizados de forma online, no Portal Meu INSS.  No site, o requerente deve anexar a certidão de óbito, de casamento e/ ou de união estável, dos filhos menores de 21 anos, e documentação pessoal tanto do falecido como dos dependentes.

COMO É CALCULADO O VALOR DA PENSÃO? 

O cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria, sendo acrescido 10% por cada dependente. Ou seja, a viúva ou viúvo sem filhos terá direito a 60%.

O benefício será acrescido de 10% a cada dependente (filhos) deixados pelo falecido, até alcançarem 21 anos. Acima desta idade perde o direito à pensão, exceto nos casos de invalidez ou deficiência, durante todo o tempo que a invalidez ou deficiência perdurar.

Neste caso para ter direito aos 100% da aposentadoria integral, o falecido terá de ter deixado, no mínimo, cinco dependentes. Importante ressaltar que pensão por morte não poderá ser de valor abaixo de um salário mínimo (R$ 1.100)

QUANTO TEMPO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL É PRECISO? 

  • É necessário que o casamento ou união estável tenha sido constituído pelo menos dois anos antes da data do óbito.

VIÚVO OU VIÚVA APOSENTADO (A) TEM DIREITO? 

A reforma da Previdência acabou com o acúmulo de dois benefícios. Por isso, os cônjuges deverão optar pelo que for maior, a própria aposentadoria, ou a pensão por morte. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor, pelos seguintes índices:

- Até um salário mínimo (R$ 1.100), ela ou ele terão direito a 100% do valor do benefício;

- Entre um salário e dois salários (R$ 2.200) recebem 60% do valor do benefício;

- Se for acima de dois mínimos a três (R$ 3.300), o valor cai para 40%

- Se for entre três e quatro salários (R$ 4.400) recebem 20% do valor;

- Se for acima de quatro mínimos recebe apenas 10% do valor que ultrapassar os R$ 4.400



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES